Cidades

Cade defende postos de combustível em supermercados

Helena Mader
postado em 13/07/2010 07:00
A briga judicial para liberar o funcionamento de postos de gasolina em shoppings e hipermercados ganhou mais um aliado. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) vai defender a legalidade do comércio de combustíveis em centros comerciais, o que pode ajudar a baixar o preço do produto e beneficiar os consumidores. A constitucionalidade da Lei Complementar n; 294/2000, que proibiu a venda de gasolina em supermercados, está em questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF) e a Procuradoria-Geral do Cade vai entrar no processo para defender a ampliação dos pontos de comércio de combustíveis. O caso está nas mãos do ministro Celso de Mello, relator da Adin, mas ainda não há prazo para o julgamento.

O procurador-geral do Cade, Gilvandro Araújo, vai entregar a peça de defesa pela inconstitucionalidade da lei daqui a cerca de 15 dias. Ele pretende marcar uma audiência com o ministro relator para expor os argumentos defendidos pelos conselheiros do Cade. A venda de combustíveis em hipermercados já é permitida em várias regiões do país e a ideia do Cade é expandir essa medida para outros estados e municípios. ;A efetiva competição entre os postos de gasolina pode ser benéfica para a população;, explica Gilvandro.

Em abril, o conselheiro do Cade Carlos Ragazzo proferiu uma decisão de 45 páginas em defesa da venda de gasolina em outros pontos além dos postos de revenda do produto. ;Tudo que elimina custos de transação e faz com que a empresa possa baixar seus preços tem um viés positivo;, justifica o procurador Gilvandro Araújo.

A Lei Complementar n; 294 foi editada na gestão do então governador Joaquim Roriz. A legislação proíbe a instalação de postos de combustíveis em supermercados, shoppings, cinemas, teatros, escolas e hospitais públicos. A medida atrapalhou os planos de pelo menos três redes de supermercados. O argumento do GDF é que a instalação de postos em locais de grande aglomeração de pessoas pode representar um risco à sociedade e ao meio ambiente. A alegação também é usada pelos donos de postos de, temem a concorrência das grandes redes de varejo.

Supremo
Em 2004, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios entrou com a ação direta de inconstitucionalidade para tentar derrubar um dos artigos dessa legislação. Em 2007, o Tribunal de Justiça do DF negou o pedido e manteve a legalidade da legislação. Mas os promotores recorreram ao STF para derrubar a lei.

Para a lei ser declarada inconstitucional, falta apenas o relatório do ministro Celso de Mello, que pode decidir sozinho ou ainda submeter sua posição ao plenário do STF. O subprocurador da República Wagner de Castro deu parecer favorável ao recurso do Ministério Público. Em seu argumento, ele alegou que a proibição fere o interesse público e impede a livre concorrência de mercado. A Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça também se posicionou favoravelmente à liberação do comércio em hipermercados.

O que diz a lei

A Lei Complementar n; 294/2000, que está sendo questionada pelo STF, determina que ;fica expressamente vedada a edificação de postos de abastecimento, lavagem e lubrificação nos estacionamentos de supermercados, hipermercados e similares, bem como de teatros, cinemas, shopping centers, escolas e hospitais públicos;.

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