Venceu à meia-noite de ontem a prisão da filha do casal assassinado José Guilherme Villela, 73 anos, e Maria Carvalho Mendes, 69. A arquiteta Adriana Villela, 46, cumpria, em regime domiciliar, o restante da pena de 30 dias. Ela foi acusada pela Coordenação de Investigação de Crimes Contra a Vida (Corvida) de suposto envolvimento na morte dos pais e da principal empregada da família, Francisca Nascimento da Silva, 58 anos. Os corpo das três vítimas foram encontrados em 31 de agosto de 2009 no apartamento 601/602 do Bloco C da 113 Sul, três dias após o crime ter sido praticado, conforme revelaram os peritos do Instituto de Criminalística (IC) da Polícia Civil do DF.
Adriana Villela passou 18 dias em uma cela improvisada no Presídio Feminino do Gama. Saiu na noite de 2 de setembro depois que dois desembargadores da 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal acataram, em parte, o pedido da defesa para que ela fosse libertada. Mas a Justiça impôs algumas restrições a ela: não sair de casa — exceto quando solicitada pela polícia em horário de expediente; atender às ligações feitas para o número do telefone fixo informado à Justiça. Tinha autorização, no entanto, para usar o telefone celular e receber visitas.
A delegada Mabel de Faria, da Corvida, alegou, no pedido da prisão preventiva feito para a filha do casal Villela, que Adriana estava prejudicando os trabalhos da polícia. A investigadora também afirmou que havia indícios de que a filha do casal Villela estaria envolvida no triplo homicídio.
Esta matéria tem: (39) comentários
Autor: Marcelo Sampaio
Acusar levianamente a filha do casal como fez a tal delegada Mabel de Faria é um absurdo. Sem falar na exploração do caso pela mídia. Acho que deveria haver uma lei que impedisse os delegados de cometerem esse tipo de atitude. | Denuncie |
Autor: Ueslei Lima
Plínio, não estou discutindo, só quis esclarecer, já que vc falou que o prazo da preventiva é de 30 dias: "...manteve a Prisão Preventiva até o fim do prazo (...) só que a P.Preventiva tem uma prazo máximo de 30 dias", lembra? E como eu disse, era 30 dias de temporária, por ser hediondo e encerrou. | Denuncie |
Autor: Servidor Público
Sei disso Plínio, só dei um exemplo por questão de provas, naquele caso, foi o primeiro julgamento sem materialidade(corpo), com prova indireta, então quem critica a investigação não sabe como são juntadas as provas. Com certeza, a polícia não diz tudo pra mídia não é? | Denuncie |
Autor: PLINIO MARNHÃO
Houve também um homicídio Plínio, em 1998, o ex-policial civil também (S.PÚBLICO)...isso prova que a PCDF é isenta...mas citei a do PM porque demorou mais a ELUCIDAÇÃO (04 anos)..esse tem 01 ano, e fica uma CAMBADA de DERROTISTA cobrando...a PCDF vai chega lá...aliás deve faltar detalhes | Denuncie |
Autor: PLINIO MARNHÃO
Francisco encontrar DIGITAIS dos filhos na CASA dos PAIS é NORMAL!! SIM, se o FILHO é um freqüentador da CASA dos pais...mas não era ISSO e depois as DIGITAIS estavam no CLOSET onde o CASAL possivelmente guardava VALORES...é plenamente justificável...acho que você continua acreditando em PAPAI NOEL | Denuncie |
Autor: PLINIO MARNHÃO
Francisco você falou que não tem nada contra ELA. 1º por que MENTIU dizendo que não tinha se encontrado com a VIDENTE antes dessa ir a DP ATRAPALHAR a investigação? Encontrar com VIDENTES ou mesmo se consultar não é CRIME, 2º por que OMITIU severas discussões com os Pais ($$)? Se isso é NORMAL? | Denuncie |
Autor: PLINIO MARNHÃO
Francisco, como você não acredita em PAPAI NOEL (já ta grandinho)!! Muitos dados não podem ser disponibilizados pela POLÍCIA durante a INVESTIGAÇÃO, pois alertam os SUSPEITOS, podem eliminar PROVAS, arrumar ÁLIBIS, ameaçar/convencer TESTEMUNHAS, então só será revelado no INDICIAMENTO | Denuncie |
Autor: PLINIO MARNHÃO
Ueslei Lima, PREVENTIVA ou TEMPORÁRIA, não vou discutir. O que quis dizer, é que NÃO FOI A JUSTIÇA QUE SOLTOU ADRIANA, FOI O PRAZO QUE EXPIROU (VENCEU). E nada tem a ver com falta de provas ou indícios. Mesmo porque se for INDICIADA tem grande possibilidade de responder em LIBERDADE | Denuncie |
Autor: PLINIO MARNHÃO
Houve também um homicídio Plínio, em 1998, o ex-policial civil também (S.PÚBLICO)...isso prova a que a PCDF e isenta...mas citei a do PM porque demorou mais a ELUCIDAÇÃO (04 anos)..esse tem 01 ano, e fica uma CAMBADA de DERROTISTA cobrando...a PCDF vai chega lá...aliás deve falta detalhes | Denuncie |
Autor: PLINIO MARNHÃO
Francisco, você não é ingênuo ao ponto de acreditar que todos os indícios foram disponibilizados pelos investigadores, não é? Você acredita que a JUSTIÇA decretaria a e manteria Prisão dela baseada só no que foi apresentado aqui? Você acredita também em DUENDES e PAPAI NOEL?! | Denuncie |
Autor: francisco francisco silva
Plínio a decisão da prisão da Adriana foi divulgada aqui. As provas que a Polícia Civil tem contra ela estavam todas ali. Tirando as impressões digitais do closet, plenamente justificáveis pois era filha, a PCDF não tem nada. Diaan Grosner está absolutamente certa. | Denuncie |
Autor: jose barros
gostaria de saber o que leva uma pessoa inocente a atrapalhar a investigaçao da policia com uma vidente paga para isto. | Denuncie |
Autor: jose barros
Suzane Richtofen tambem tinha o apoio da familia. Não é assim tão simples como voces acham, ela irá negar até o fim. Ta muito dificil provar quem foi. | Denuncie |
Autor: Servidor Público
Houve também um homicídio Plínio, em 1998, o ex-policial civil também "limpou" o local direitinho (sumiu com o cadáver da amante de 16 anos) mas foi condenado em 2003, com materialidade indireta por conta de sangue no porta mala não é? Mas esse foi rápido, em um ano ele foi denunciado. | Denuncie |
Autor: Ueslei Lima
PLÍNIO, o prazo de 30 dias que venceu foi da temporária e não da preventivo como vc disse. E é 30 dias porque se trata de suspeita de crime hediondo. (Art. 2º, §4º da Lei 8.072/90). | Denuncie |
Autor: Ueslei Lima
Plínio, a prisão preventiva não tem prazo previsto em Lei, ela pode demorar até o final da instrução, mas atendendo sempre os princípios da proporcionalidade e necessidade. Se ela não pode mais prejudicar os trabalhos, não há motivo para ficar presa. | Denuncie |
Autor: Otavio BF
Confiem no trabalho investigativo da CORVIDA/PCDF!! O caso agora está nas mãos de policiais sérios e técnicos, além de especializados em homicídios . O tempo não importa. O que importa é a qualidade da prova. | Denuncie |
Autor: Maria Fátima Melo
A mulé continua sendo investigada? Ouvi falar, q foi a policia federal q encontrou os corpos. Se foi assim, a investigação deveria estar na PF, num é? | Denuncie |
Autor: silva alanis
PESSOAL , ENQUANTO VCS FICAM DISCUTINDO PROVAS DISSO E DAQUILO, BEM COMO MEDINDO EFICIÊNCIA DE NOSSAS POLÍCIAS. OS POLICIAIS NÃO ESTÃO NEM AÍ PRA NÓS. BANDO ... | Denuncie |
Autor: PLINIO MARNHÃO
A JUSTIÇA NÃO SOLTOU, O PRAZO DA PRISÃO FOI QUE EXPIROU...cabe agora a CORVIDA e ao MP, se necessário pedir nova Prisão Temporária | Denuncie |
Autor: PLINIO MARNHÃO
Não foi com certeza esses indícios que sabemos, que a JUSTIÇA decretou e manteve a Prisão Preventiva até o fim do prazo...mas não quer dizer que não venha reeditá-la, apedido do MP...só que a P.Preventiva tem uma prazo máximo de 30 dias, a JUSTIÇA não soltou, o prazo que foi que acabou | Denuncie |
Autor: PLINIO MARNHÃO
Provavelmente ela ainda estaria presa (Diaan Grosner). Não senhor, ela se encontrava PRESA não por ser SUSPEITA, mas por atrapalhar as investigações. Mesmo que seja INDICIADA provavelmente responderá em LIBERDADE, ela é primária, tem resistência física, bons antecedentes, não tentou fugir etc... | Denuncie |
Autor: PLINIO MARNHÃO
Mas, só saberemos como tudo aconteceu, os nomes envolvidos, quando a POLÍCIA encerrar as investigações e fizer os INDICIAMENTOS... não está longe. Houve um homicídio no DF que demorou 04 anos, até que a PC indiciou um PM pelo assassinato de sua Companheira, ele limpou o LOCAL direitinho | Denuncie |
Autor: PLINIO MARNHÃO
Diaan, o senhor tem que saber interpretar!! Eu não disse que a PC tem tais provas, cometei que só sabemos o que nos é repassado pela mídia e o que pode ser disponibilizado pelos Investigadores. Mas com certeza a JUSTIÇA não decretaria e manteria a PRISÃO, baseada no que a mídia nos repassou | Denuncie |
Autor: Diaan Grosner
Sr. Plínio Maranhão, acho que se a polícia tivesse as tais provas que o sr. alega, provavelmente ela ainda estaria presa. Se têm provas melhores, por que não foram usadas para fundamentar o pedido de prisão? | Denuncie |
Autor: Maria Fátima Melo
Tô achando q: o assassino-ladrão, pegou as jóias, o $$$$$$, e a arma do crime fez uma trouxa, e escondeu em algum cômodo secreto dentro do apartamento, pra depois ( qdo o caso cair no esquecimento) pegar tdo ( se o criminoso é intimo ele vai-e-vem a hora q bem enteder) e desfrutar do bem bom. | Denuncie |
Autor: PLINIO MARNHÃO
Com as provas que a Polícia Civil tem, os jurados irão rir e absolver Adriana (Francisco) Então, quais são as provas que a PC tem? Ou você sabe apenas o que sei, o que foi repassado pela Mídia? Se você teve acesso aos resultados das investigações, bem que poderia repassar pra Gente... | Denuncie |
Autor: PLINIO MARNHÃO
Ora, se não foi ela, quem foi? Não sendo ela, foi alguém de confiança do CASAL, alguém que tinha livre acesso, que não precisou arrombar portas para adentrar no Aptº...alguém intimo que tinha interesse na morte do Casal Villela, alguém que lucrou e/ou lucrará...NAO CONDENEM, NÃO ISENTEM | Denuncie |
Autor: PLINIO MARNHÃO
Pode até ter sido ela (ADRIANO)...a dúvida beneficia o Réu...mas ela não é RÉ, nem INDICIADA e muito menos ACUSADA, ela é SUSPEITA, mas sua prisão se deu porque atrapalhava as investigações, por sua ligação anterior com a VIDENTE, que foi a DP dizer onde se encontravam os AUTORES | Denuncie |
Autor: maques bijos
Os assassinos estão rindo de tudo isso. | Denuncie |
Autor: PLINIO MARNHÃO
Magistrados são benevolentes com a ELITE, exemplo: o traficante Preso em Flagrante Delito com 790 comprimidos de ecstasy, foi solto em 48 horas. Ora, para a JUSTIÇA ter decretado a Prisão Preventiva da Adriana, é porque houve FUNDAMENTO para tal, só que nós desconhecemos..NÃO CONDENEM ,NÃO ISENTEM | Denuncie |
Autor: PLINIO MARNHÃO
As provas e indícios que nós sabemos é apenas o que foi divulgado pela Mídia, e que a PC pode disponibilizar...o Juiz não decretaria sua prisão preventiva só com as provas/indícios que apareceram na Imprensa. O fato de ainda não ser indiciada, não quer dizer que é INOCENTE..NÃO CONDENE, NÃO ABSORVA | Denuncie |
Autor: PLINIO MARNHÃO
ELA É INOCENTE!! Assim como NERO e HITLER, também não foram condenados... cadê as provas...afirmaram que Nero queimou cristãos (ninguém provou)...Hitler exterminou Judeus...alguém dúvida?!! Mas cadê as provas?!! Então ela é INOCENTE, alias quem tinha acesso ao Aptº sem arrombar as portas?? | Denuncie |
Autor: Maria Fátima Melo
A PCDF deveria, em entrevista coletiva explicar as razoões que levaram, o TJDFT a conceder o Habeas Corpus. E talvez, até, ISENTAR a filha dos Villela de qq ligação com a BARBÁRIE da 113 sul. | Denuncie |
Autor: ADRIANO ADRIANO
Agora só falta pagarem a indenização pela exposição que essa mulher passou sem ter provas contra ela . Pode até ter sido ela mas, tinham que ter provas. | Denuncie |
Autor: maques bijos
Afinal, quem é o responsável pelos assassinatos? | Denuncie |
Autor: AGNELO 2010 AGNELO 2010
filomena ROCHA voce nao vai comentar aqui por que??? | Denuncie |
Autor: francisco francisco silva
Com as provas que a Polícia Civil tem, os jurados irão rir e absolver Adriana, principalmente por que ela conta com o apoio da família, que será certamente arrolada como testemunha. Esse caso só será resolvido se houver um fato novo (descoberta das jóias etc). Mais um caso de impunidade. Vergonha. | Denuncie |
Autor: jose barros
tá na hora de virar permanente. confesse logo mulher pare de enganar os outros feito Suzane richtofen... | Denuncie |