Cidades

Sem habite-se, porta fechada para a concessão de alvarás

Justiça proíbe administrações regionais de conceder alvará de funcionamento a empresas com base apenas em laudos de segurança. GDF avisa que recorrerá

postado em 08/10/2010 07:51

Fecha o cerco à regularização de atividades econômicas no Distrito Federal. O Conselho Especial do Tribunal de Justiça acatou, em caráter liminar, a ação direta de inconstitucionalidade do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) contra dispositivos da Lei distrital n; 4.457. Com a decisão, as administrações regionais ficam impedidas de emitir alvarás com base em laudos técnicos de segurança feitos por profissionais registrados. Agora, as empresas comerciais e instituições sem fins lucrativos, como igrejas e órgãos públicos, só receberão o documento se apresentarem a carta de habite-se.

O Governo do Distrito Federal promete recorrer da determinação judicial. O procurador-geral do DF, Marcelo Galvão, entende que a ação visa a organização territorial da cidade. No entanto, pondera que empresários de algumas regiões têm problemas para obter o alvará definitivo. ;É uma medida necessária para o bem-estar do DF. Mas alguns locais ainda não estão totalmente regularizados e, por isso, não há carta de habite-se;, explica. Mesmo assim, Galvão afirma que, por enquanto, os órgãos públicos só licenciarão estabelecimentos em conformidade com a decisão do tribunal.

A ação não derruba de todo a legislação de funcionamento de estabelecimentos comerciais e sem fins lucrativos. O promotor Antônio Suxberger, assessor de Controle de Constitucionalidade do MPDFT, diz que o julgamento se refere apenas a dispositivos específico, como os que tratam da aceitação do laudo técnico. ;Essa figura não pode substituir o habite-se. Mas, não haverá um vácuo. O restante da lei continua valendo;, explica o promotor.

Além de barrar o artigo que permite a aceitação do atestado de segurança do prédio, a liminar impede o licenciamento de representações comerciais sem local fixo, mas que têm como endereço oficial a casa do proprietário. De acordo com Suxberger, nesses casos, o funcionamento das instituições pode ferir o zoneamento territorial do DF. Segundo ele, por exemplo, qualquer estabelecimento poderia exercer atividades em área residencial.

Preocupação
O impasse jurídico não livra os cerca de 11,5 mil estabelecimentos irregulares da mira da Agência de Fiscalização do DF (Agefis). Desde maio último, bares, cinemas e outros comércios na ilegalidade vêm sendo alvo do órgão (veja Entenda o caso). A diretora-geral da Agefis, Bruna Pinheiro, conta que, do total, quase 10 mil não tinham licença definitiva por falta de habite-se. ;A fiscalização seguirá um ritmo coerente, dentro do que as administrações podem licenciar;, explica. ;Estamos preocupados com a legislação de uso e ocupação do solo;, acrescenta Bruna.

A aceitação do Atestado de Segurança na hora de conceder os alvarás facilitava a vida dos empresários. ;O laudo técnico era um avanço na legislação. O processo do habite-se é muito demorado;, avalia a presidente da Associação Comercial do DF, Danielle Moreira. Para ela, a exigência vai garantir a ordem urbanística da cidade, mas não pode prejudicar a geração de emprego e de renda. ;Alguma decisão precisa ser tomada. O comerciante não pode continuar pagando essa conta.;


Entenda o caso
Operações pelo DF

A Lei Distrital n; 4.457 foi sancionada em 23 de dezembro de 2009 e permitiu a renovação do alvará de funcionamento por meio da apresentação de laudos técnicos que comprovem as condições de segurança do estabelecimento, com renovação a cada cinco anos. Em 13 de maio, o GDF editou a Portaria n; 22, que ocasionou a revogação dos alvarás precários de estabelecimentos comerciais. A Agefis passou, então, a fiscalizar bares, boates, restaurantes, postos de gasolina, salas de cinema e faculdades particulares em situações irregulares.

Segundo a Agefis, muitos deles correram às administrações regionais e pediram o licenciamento. Em junho deste ano, no entanto, o Ministério Público ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra os artigos e incisos da lei que permitem a aceitação de laudos técnicos para concessão de alvará. O órgão entende que os estudos não substituem a carta de habite-se. Além disso, pede que não tenham alvará as empresas sem endereço fixo. Na última terça-feira, por unanimidade, o Tribunal de Justiça decidiu como procedente o processo do MPDFT.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação