Cidades

GDF propõe inscrever no SPC nome de quem tiver débito com o Executivo

Com a inclusão na lista de inadimplentes, o contribuinte terá restrições no acesso ao crédito

postado em 13/03/2011 08:00

O Governo do Distrito Federal pretende inovar na cobrança impostos devidos. Um projeto de lei enviado à Câmara Legislativa propõe inscrever o nome dos contribuintes inadimplentes nos livros dos cartórios de protesto e em cadastros de proteção ao crédito, como Serasa e SPC. O argumento de defesa da nova medida ; que ainda precisa ser aprovada pelos deputados distritais ; é que seria uma maneira mais rápida e eficiente para recuperar os R$ 8,5 bilhões devidos aos cofres públicos pelo não pagamento de tributos. Somente de débitos referentes ao ICMS e ISS, o Executivo deixou de arrecadar dos empresários R$ 4,3 bilhões. O rombo provocado pela sonegação do IPVA e do IPTU é bem menor ;R$ 741,6 milhões ;, mas a quantidade de cobranças feitas para esse tipo de devedor é muito maior do que as lançadas contra os inadimplentes da iniciativa privada.

O assunto promete polemizar o debate entre parlamentares, técnicos do GDF e juristas nas próximas semanas. Apesar de a proposta ser tratada como uma das prioridades do início da gestão de Agnelo Queiroz (PT) ; que começou o mandato congelando a contratação de cargos comissionados e anunciando a possibilidade de suspensão de concursos públicos já previstos ;, há interesses políticos, financeiros e administrativos em jogo. Conseguir condensar os divergentes pleitos em um projeto consensual será um desafio para todos os envolvidos, principalmente os contribuintes que terão a certidão positiva exposta a qualquer consulta, o que não ocorre atualmente.

O procurador-geral Rogério Leite afirma que o modelo de cobrança está falido: %u201CO processo é muito burocrático%u201DAs informações de débitos com Fisco são confidenciais, mas aparecem no ato de alguma transação com órgãos públicos, como o da transferência da propriedade do imóvel ou do veículo, e na disputa por uma licitação. Se o nome do devedor for levado a protesto, ao SPC ou Serasa, como sugere o PL, o cidadão poderá ter um financiamento bancário ou o parcelamento de uma compra no comércio varejista negado, além das restrições previstas na esfera do setor público.

Parcelamento
Em entrevista ao Correio, o procurador-geral do DF, Rogério Leite, explicou que o inadimplente poderá negociar a dívida no órgão antes de o nome ser sujo. Uma carta será enviada a casa do devedor para informar a situação dele cujo débito poderá ser parcelado em até 60 meses, sob pena de juros e correção monetária, ou quitada em até 30 dias. A parcela, no entanto, não poderá ser inferior a R$ 70. Se o devedor rejeitar o acordo, o nome será levado ao cartório e ao cadastro de proteção ao crédito. A partir do momento em que o contribuinte pagar a primeira parcela, a certidão será negativada.

Leite argumentou que o projeto é a única alternativa do governo para conseguir recuperar os créditos com eficiência. ;Vamos fugir do modelo falido da execução fiscal feita pela Justiça;, disse. Hoje, o DF não recupera nem 1% do total devido. ;Há 300 mil processos em apenas uma das varas de execuções do DF. O processo é muito burocrático. Perde-se cerca de R$ 10 milhões ao mês com ações que prescrevem;, disse o procurador, citando que em estados como Goiás, Paraná, São Paulo, Ceará, Mato Grosso, Bahia e Maranhão existem leis equivalentes a que o GDF quer aprovar.

Limitador social
[FOTO2]Parlamentares de oposição elaboraram uma emenda ao PL criando um limitador social. O intuito é assegurar que os pequenos devedores não sejam punidos pelo excesso dos grandes sonegadores. A alteração sugerida pelo bloco Avanço Democrático estabelece que contribuintes com dívidas até R$ 5 mil sejam excluídos do mecanismo de cobrança proposto pelo Executivo. Segundo a líder do bloco, Eliana Pedrosa (DEM), esse tipo de devedor representa 12% do total do montante da dívida ativa. ;O governo tem que focar nos grandes devedores e não nas pessoas de baixa renda, que podem ser penalizadas pela atual proposta;, defende a democrata. Engrossam o coro os deputados Celina Leão (PMN) e Olair Francisco (PTdoB).

Outro questionamento refere-se à constitucionalidade do projeto. Parecer jurídico produzido pelo gabinete de Pedrosa ; no qual são citados entendimentos de tributaristas como Sasha Calmon Navarro, Ives Gandra da Silva Martins e Humberto Martins ; alega que a inserção do nome do cidadão no SPC e no Serasa é um ato comercial, e não governamental. Um dos trechos do documento diz que ;não cabe ao Distrito Federal legislar sobre direito comercial e civil, pois o tema é de competência privativa da União;. ;Querem substituir a cobrança judicial da dívida por um protesto com foro;, afirmou a advogada e professora de direito constitucional Denise Vargas. Ela disse que o Supremo Tribunal Federal (STF) pacificou o entendimento de sanções que buscam coagir o contribuinte a pagar o débito tributário.

O líder de governo na Câmara, Wasny de Roure (PT), disse que o Estado não ;pode ser negligente com os irresponsáveis ao erário público;, mas reconhece que a matéria não é pacífica entre os colegas parlamentares. ;Realmente, não é uma matéria consensual, mas o contribuinte sério e honesto quer ser valorizado e reconhecido. Vamos conversar e levar o assunto às comissões;, afirmou ele. O governista, no entanto, considera interessante a ideia de criar um limitador social à proposta. ;Tenho simpatia, mas é preciso ver se isso é constitucional;, ressalvou.

O procurador-geral do DF foi enfático em relação à proposta de criação do limitador: ;Não podemos criar duas categorias de contribuintes: os que podem ser cobrados e os que não serão cobrados. Isso é discriminatório e distorce a proposta;, declarou Leite.

Projeto de lei

Principais pontos da proposta

O Projeto de Lei n; 139, de 2011, de autoria do Executivo, pretende incluir os inscritos na dívida ativa do Distrito Federal nos cadastros das entidades de proteção ao crédito, como nos livros dos cartórios de protesto.
Veja os detalhes:

; O devedor do Fisco será notificado, via correspondência, a negociar a dívida com o governo na Procuradoria-Geral do DF antes de ter o nome inscrito no SPC e no Serasa ou protestado nos cartórios.

; Serão apresentadas alternativas para pagar o débito, que poderá ser parcelado em até 60 meses, sob pena de juros e correção monetária, ou quitado em até 30 dias. A parcela,
no entanto, não poderá ser
inferior a R$ 70.

; Se o devedor não aceitar o acordo, o nome dele será levado ao cadastro de proteção ao crédito e aos cartórios
de protesto, que farão o serviço de
graça para o Executivo.

; Os cartórios intimarão o inadimplente a pagar o débito em três dias, a partir da data da notificação.

; Se o devedor pagar, o dinheiro é repassado ao governo e ele terá a certidão negativa de débito. Caso contrário, o nome do contribuinte será lançado no livro de protesto, ou seja, ficará sujo no comércio.

; O livro pode ser consultado a qualquer momento, por qualquer pessoa. O Serasa e o SPC também serão informados sobre a situação do cidadão, que terá restrições em bancos, lojas e outros estabelecimentos.

; Para limpar o nome na praça, o devedor terá que negociar a dívida com o governo e pagar uma taxa nos cartórios que varia de R$ 40 a R$ 100, dependendo do título de protesto.

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