Cidades

Carimbo político em recibos lança suspeitas de pagamentos ilegais na Sedest

Ana Maria Campos
postado em 31/07/2011 08:00

A ex-secretária e hoje deputada Eliana Pedrosa é a investigadaUma das principais regras da administração pública é a impessoalidade dos atos. Para a Controladoria Interna da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedest), esse princípio constitucional foi desrespeitado pela ex-titular da pasta, a deputada distrital Eliana Pedrosa (DEM), na concessão de auxílios a pessoas carentes. Uma denúncia encaminhada pela atual secretária, Arlete Sampaio (PT), ao governador Agnelo Queiroz (PT), sob investigação no Governo do Distrito Federal, aponta a existência de pelo menos 13 recibos assinados por beneficiários de programas assistenciais.

Os comprovantes de pagamentos foram encontrados numa das gavetas da Diretoria de Benefícios Assistenciais (DBAS), área da Sedest que administra os chamados ;benefícios eventuais;, pagos a quem precisa de uma ajuda emergencial, como custeio de funeral, auxílio para natalidade ou em situações de calamidade provocadas, por exemplo, por enchentes ou incêndios. Os recibos aos quais o Correio teve acesso, com datas de vários meses de 2009, são assinados por quatro diferentes beneficiários e atestam recebimento de montantes que variam de R$ 180 a R$ 680, tendo como concedente a então secretária de Desenvolvimento Social, Eliana Pedrosa. Há também documentos em nome do servidor Evanildo Sales Santos, como tendo liberado o pagamento.

A medida pode configurar um uso político da máquina administrativa, pois o benefício é pago com recursos públicos, oriundos do orçamento do Distrito Federal. Agnelo encaminhou o relatório da secretaria de Desenvolvimento Social para a apuração da Secretaria de Transparência. A investigação avançou e há relatos de outros beneficiários que também indicariam irregularidades na concessão dos auxílios. De acordo com a lei, o governo do DF deve obedecer a critérios rígidos na escolha de quem terá direito a receber a ajuda em dinheiro vivo. Existe um cadastro que leva em conta critérios de vulnerabilidade.

Acordo
Atual titular da pasta, Arlete Sampaio fez denúncia ao governadorO Correio conseguiu localizar duas pessoas que ganharam benefícios e teriam assinado recibo em nome de Eliana Pedrosa. O chaveiro João Batista Alves de Farias conta que passou a receber o benefício em 2009 como parte de um acordo com o governo para desocupar a chácara em que vivia em situação fundiária considerada irregular, na Colônia Agrícola Cabeceira do Valo, na região da Estrutural. ;O nosso acordo foi o seguinte: para acabar com o impasse, eu passaria a receber aluguel do governo;, conta. Ele afirma que vários integrantes do governo participaram das negociações, inclusive a então secretária Eliana Pedrosa.

João Batista chegou à área pública no começo da década de 1990 e disse ter sido obrigado a desocupar a área por pressão do governo anterior. Como compensação, ele teria recebido o compromisso de ganhar um auxílio no valor de R$ 500 para pagar o aluguel. Os recibos, segundo ele, eram assinados no momento em que recebia num dos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) o cartão para saque dos recursos no Banco de Brasília (BRB). O recibo, de acordo com o relato, era uma exigência de servidores da Secretaria de Desenvolvimento Social.

Hoje distribuidor de folhetos, José de Moraes também aparece no relatório da Diretoria de Benefícios Eventuais como um dos beneficiários do programa que assinou recibo em nome de Eliana. Ele afirmou ao Correio que não se lembra de ser signatário do documento. ;Foi tudo muito confuso na época;, relata. Moraes confirma a versão de que passou a receber dinheiro do governo como contrapartida para desocupar uma área irregular e afirma que Eliana estava à frente do debate. ;Recebíamos uma merreca. Foi uma pequena compensação para nos tirar de uma área que tínhamos a posse, com documento e tudo;, avalia.

Procurada pelo Correio, Arlete Sampaio não quis comentar o assunto. Eliana Pedrosa negou qualquer uso político do programa. Afirmou que os benefícios eventuais eram concedidos por assistentes sociais concursados, mediante um relatório com toda a avaliação e detalhes dos critérios. O dinheiro sai do BRB e não diretamente pela titular da secretaria, alega. Eliana se disse surpresa com o relatório e apontou desconfiança pelo fato de os recibos terem sido encontrados numa gaveta no atual governo. No caso da remoção dos moradores da Estrutural, ela confirma que houve uma negociação com o governo. ;Eles passaram a receber o benefício como ajuda para pagar o aluguel até receberem suas casinhas. Isso é previsto;, afirmou.



Critérios
A escolha dos beneficiários leva em conta a renda familiar, a eventual existência de criança ou adolescente em situação de conflito com a lei, membros da família em situação especial, dificuldades no mercado de trabalho, desempregados ou idosos sem pensão ou aposentadoria, quantidade de moradia, entre outros. Deve haver acompanhamento da situação das famílias, com base em critérios pré-fixados, para a avaliação contínua dessas concessões e necessárias revisões.

O que diz a lei

O artigo 22 da Lei n; 8.742/93, que dispõe sobre a organização da assistência social, trata dos chamados benefícios eventuais. Visam ao pagamento de auxílio por natalidade ou morte às famílias cuja renda mensal per capita seja inferior ao correspondente a 25% do salário mínimo, ou seja, menos que R$ 136,25, em valores atuais. A concessão e o valor exato são regulamentados pelo Conselho de Assistência Social.

De acordo com a lei federal, podem ser estabelecidos outras finalidades para os benefícios eventuais com o objetivo de atender às necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária, com prioridade para a criança, a família, o idoso, a pessoa portadora de deficiência, a gestante, a nutriz e nos casos de calamidade pública.

No Distrito Federal, o benefício foi criado por meio da Lei n; 4.208/2008, segundo a qual o benefício deve ser pago prioritariamente para a mulher, pela condição de protetora da família, e devem ser pagos por meio de cartão magnético bancário, fornecido pelo Banco de Brasília (BRB), com a respectiva identificação. De acordo com a Lei n; 4.209/2008 é vedada a concessão de benefício sem o prévio cadastramento do beneficiário no Cadastro Único administrado pela Secretaria de Desenvolvimento Social. A seleção será feita conforme pontuação que leva em conta a situação de carência do beneficiário.

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