Cidades

Servidor da prefeitura de Luziânia é acusado de improbidade pelo MPGO

postado em 09/08/2011 18:55
Paulo Germano Fetter é sócio-proprietário da empresa Fetter e Michelsen Ltda. e mantém contratos com a prefeitura de Luziânia-GO, cidade a cerca de 40 minutos de Brasília. Estaria tudo certo, se Fetter não fosse coordenador da Vigilância Sanitária Municipal. Além disso, ele presta serviços à administração de Luziânia há mais de quatro anos. Após descobrir a relação do coordenador com a empresa, o promotor de Justiça Ricardo Rangel de Andrade propôs ação de improbidade administrativa contra o prefeito Célio Antônio da Silveira e contra Paulo Fetter na última quinta-feira (4/8). Andrade sugeriu à Jutiça também a indisponibilidade de bens e quebra dos sigilos bancário e fiscal do servidor.

De acordo com o Ministério Público de Goiás (MPGO), Fetter presta serviços à prefeitura por meio de sucessivos e curtos contratos, com prazo determinado. "Dessa forma, ele exerce a função de coordenador da vigilância sanitária sem concurso público, como se fosse uma atividade provisória", publica o MPGO em seu site oficial. Ainda segundo o Ministério Público, o servidor tem sistematicamente assinado contratos com a prefeitura de Luziânia por meio da Fetter e Michelsen Ltda. O MPGO estimativa que mais de 15 acordos foram feitos entre a empresa e a administração da cidade. O promotor entende que os contratos são ilegais.

Procurado pela reportagem do Correiobraziliense.com, o coordenador da Vigilância Sanitária de Luziânia, Paulo Fetter, admite que é sócio da empresa e se defende dizendo que não é servidor efetivo da prefeitura. ;Sou sócio da Fetter e Michelsen, trabalho na vigilância sanitária, mas não sou servidor da prefeitura, apenas presto serviços técnicos quando sou solicitado", afirmou. Sobre a denúncia do MPGO, Paulo Fetter alegou não saber e preferiu não comentar o assunto antes de falar com o advogado.

Acordos superfaturados

Sobre as negociações que aconteciam entre a empresa e a prefeitura, o MP cita que, em 2 de junho, o prefeito Célio Silveira aprovou oficialmente os trabalhos da Comissão Permanente de Licitação, presidida pelo servidor Wilson Reis Tormin, que favoreceu a empresa Data Traffic S/A. A licitação serviu para a realização de obras na praça Evangelino Meireles, localizada no centro de Luziânia, com valor estimado em R$ 2,8 milhões.

O MPGO diz que a execução da obra e dos serviços ficaram, na verdade, sob a responsabilidade de Paulo Germano Fetter. A empresa Traffic teria terceirizado parte da obra e dos serviços que deveria prestar, como assinado no contrato. O promotor Ricardo Rangel observa que os valores no contrato foram supertaturados, já que, na época, o metro quadrado da grama Esmeralda, utilizada na obra, era avaliado em R$ 4,60 e o valor cobrado por ele foi de R$ 6. Outra irregularidade foi apontada na compra de Palmeiras Imperiais, cada unidade foi adquirida por R$ 340, quando o valor médio era o equivalente a R$ 140.

Segundo o MPGO, as irregularidades continuam. A empresa Data Traffic não trabalha com a comercialização de grama, o que a impediria, portanto, de participar do processo de licitação e de prestação dos serviços. Conforme divulgação do MPGO, houve subcontratação neste caso, o que é permitido por Lei, se o estabelecimento não tivesse um servidor público da prefeitura como sócio-presidente. A empresa vencedora da licitação precisou de um parceiro para totalizar as atividades e, no caso, a escolhida foi a Fetter e Michelsen Ltda. Consta na ação movida pelo promotor que Paulo Fetter é beneficiado para que pudesse "obter vantagens na administração pública".

No ato movido por Andrade, é solicitada a condenação do prefeito de Luziânia, Célio Siveira, e dos servidores Paulo Germano Fetter e Wilson Tormin e da empresa Data Traffic, por causa da quantidade de atos de improbidade (ilegais) praticados na administração de Luziânia. Por fim, ainda é pedida a anulação dos contratos de prestação de serviços acordados entre o município e Paulo Germano.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação