Cidades

Pais de criança atropleada por ônibus podem ser indenizados em R$ 45 mil

postado em 25/08/2011 18:56
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a Viação Planalto Ltda (Viplan) a pagar indenização de R$ 45 mil por danos morais aos pais de uma criança que morreu atropelada por um ônibus da empresa. O acidente aconteceu na Estrutural, em frente ao retorno do Restaurante Comunitário, em 22 de junho de 2009. A decisão ainda cabe recurso.

De acordo com o processo, a mãe levava a criança na garupa da bicicleta quando o ônibus passou próximo, fazendo com que ela perdesse o equilíbrio. A menina caiu da bicileta sobre a roda traseira do veículo e foi atropelada.

A defesa da Viplan argumentou que o atropelamento ocorreu por culpa exclusiva da vítima, que foi arremessada contra o ônibus no momento em que a mãe perdeu o controle da bicicleta. A empresa alegou ainda que o motorista não agiu com culpa e que os pais da criança não dependiam financeiramente da vítima, o que não justificaria o valor da indenização.

Ao analisar as provas, a Justiça concluiu que a colisão entre o veículo e a bicicleta foi causada pela imprudência do motorista do ônibus que "não atentou para as condições de trânsito no momento da manobra". A Viplan deverá pagar, além de R$ 45 mil por danos morais, uma pensão alimentícia correspondente a 2/3 do salário mínimo a partir da data em que a vítima completaria 16 anos até o momento em que, se viva, tivesse 25 anos. A partir de então a pensão será reduzida a 1/3 do salário até a data em que a menina completaria 65 anos.

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