Cidades

Homem atingido por espelho de escada rolante é indenizado em R$ 15 mil

postado em 26/08/2011 19:26
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Condomínio Comercial do Terraço Shopping a pagar indenização de R$ 15 mil por danos morais e materiais à vítima que foi atingida por parte de uma escada rolante. O acidente aconteceu em fevereiro de 2010 e foi provocado por falta de manutenção da escada. A decisão ainda cabe recurso.

De acordo com o processo, José Calazans de Carvalho estava sentado em um banco, próximo à lateral da escada rolante, na área de convivência do Terraço Shopping no dia 26 de fevereiro de 2010, às 14h. Um dos espelhos fixados no topo da escada desprendeu e caiu na cabeça do homem. Ao atingir o chão, o espelho quebrou e os fragmentos provocaram cortes nos braços e pernas da vítima.

Segundo a vítima, os brigadistas do shopping prestaram os primeiros socorros e o conduziram ao Hospital das Forças Armadas (HFA), onde foi submetido a uma cirurgia vascular e recebeu vacina antitetânica. José Calazans alega ter tido danos materiais com medicamentos, táxi e gasolina nas várias idas ao hospital para a troca de curativos.

O shopping reconheceu que o autor foi vítima de acidente dentro das dependências, mas contestou a acusação alegando que o homem recebeu toda a assistência necessária. O Terraço Shopping relatou ainda que ferimentos sofridos, segundo provam laudo e fotografias apresentadas, não tiveram a gravidade contada pela vítima e que não houve demonstração das despesas realizadas com táxi e gasolina.

A 2; Vara Cível de Brasília decidiu que a prestação de segurança aos bens e à integridade física do consumidor dentro dos shoppings centers é de responsabilidade do estabelecimento. Segundo o processo, a principal diferença entre os shoppings e os centros comerciais tradicionais está na criação de um ambiente seguro para a realização de compras e afins. Para o juiz, "mesmo adotando todas as cautelas possíveis e agindo sem culpa, o fornecedor também responde por acidentes que tenham relação direta com a atividade por ele desenvolvida".

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