Cidades

Lei da gratuidade nos estacionamentos em shoppings e hipermercados fracassa

postado em 28/08/2011 10:45

Iniciativa fracassada em outros estados brasileiros, a lei de isenção ao pagamento de estacionamentos em shoppings e hipermercados mal entrou em vigor no Distrito Federal e já perdeu uma batalha na Justiça. Em pouco mais de 24 horas após a publicação da medida no Diário Oficial do Distrito Federal, pelo menos quatro shoppings conseguiram, ontem, liminares garantindo a restituição da cobrança pelo uso de vagas até que o mérito da ação impetrada seja julgado. Antes de sair a decisão judicial, houve descumprimento da lei em alguns centros comerciais.

A juíza Rachel Adjuto Bontempo, plantonista do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), reverteu os efeitos da lei para o ParkShopping, Conjunto Nacional, Iguatemi e Brasília Shopping. Segundo a magistrada, houve vício de iniciativa por parte do Legislativo. ;A lei regulamenta a forma de uso e fruição de propriedade privada, versando, portanto, matéria da seara legislativa privativa da União, que não pode ser objeto de regulamentação pelo Poder Legislativo distrital, por patente vício de iniciativa;, argumentou a juíza.

A decisão cita que esse foi o mesmo fundamento usado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para decretar inconstitucionais outras leis em diversos estados com propostas semelhantes. Aliás, a quantidade de leis aprovadas pela Câmara Legislativa do Distrito Federal e posteriormente consideradas inconstitucionais colocou a capital no topo de um ranking nada bom. Segundo o Anuário da Justiça 2010, o DF foi o campeão brasileiro de leis inconstitucionais: aprovou seis. Santa Catarina teve quatro e Minas Gerais, fechando o pódio, três.

Como até o meio-dia desse sábado não havia qualquer decisão judicial, a situação do motorista variou de acordo com o estabelecimento. Na sexta-feira, os shoppings Pátio Brasil e Liberty Mall alegaram ter estacionamento terceirizado e que, por isso, a cobrança estava mantida. Os outros centros de compras prometeram se adequar às regras. Entretanto, clientes do Conjunto Nacional tiveram de desembolsar para usar a garagem. O militar Cláudio Martins, 43 anos, e a mulher, a fisioterapeuta Renata Martins, 40, pagaram R$ 4,50 depois de passarem duas horas no shopping. ;Não havia aviso sobre a lei. Ninguém perguntou se a gente tinha consumido alguma coisa;, disse Cláudio. O casal é a favor da isenção. ;É um atrativo a mais para o público. Estacionar é cada vez mais caro. Uma vez, fomos ao cinema e pagamos R$ 16 de estacionamento. Mais caro que o ingresso;, criticou Renata.

Sem cortesia

O ParkShopping liberou a entrada gratuita de carros pela manhã de ontem, mas, após ter o pedido deferido pela Justiça, retomou a cobrança no início da tarde. A servidora pública Cleide Carla Gomes, 37, reclamou da falta de cortesia dos shoppings com os clientes. ;No ParkShopping, quando o estacionamento era gratuito, por incrível que pareça, era mais fácil estacionar. Agora a gente tem dois gastos e um serviço pior;, apontou. Apesar de defender a gratuidade, ela é cautelosa. ;A gente nunca sabe se os deputados fazem essas leis por vontade real de fazer a diferença ou se é um jogo de marketing. De qualquer jeito, a questão deve ser pensada.;

Para o presidente da Associação Brasileira de Lojistas de Shopping, Nabil Sayhoun, as liminares obtidas pelos centros comerciais brasilienses estão de acordo com decisões prévias ocorridas em outros estados. ;No Rio de Janeiro, essa lei caiu. Em São Paulo, nem sequer foi sancionada. É uma perda de tempo, mais uma chateação ao empresário brasileiro;, afirmou.


O que diz a lei

A Lei Distrital n; 4.624/11 estabelece critérios para isentar consumidores da cobrança pelo uso de estacionamentos particulares em centros comerciais. Segundo o texto, passa a ser gratuita a permanência do veículo por até 60 minutos no estacionamento de shoppings e hipermercados. Após esse período, clientes capazes de comprovar, com nota fiscal, um gasto duas vezes superior ao valor da taxa da garagem ficam dispensados do pagamento. Para pedir a isenção, o cupom fiscal deve ter sido emitido no mesmo dia do uso do estacionamento. O benefício só vale se o veículo não ocupar o espaço por mais de seis horas. A partir desse período, o cliente está sujeito à cobrança. Shoppings e hipermercados são obrigados ainda a divulgar a lei por meio de cartazes. Quem desrespeitar a medida pode ser advertido, multado e até ter a licença de funcionamento cassada.

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