Cidades

Durval Barbosa e a mulher dele viram réus em processo de pedofilia

Ana Maria Campos
postado em 16/09/2011 08:08

Durval vai responder à ação perante o Tribunal de Justiça do DF pelo crime de


Durval Barbosa Rodrigues vai responder a uma ação penal perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) por supostamente ter feito sexo ou mantido algum tipo de relação íntima com a mulher dele, Kelly Melchior Barbosa Rodrigues, na presença de duas crianças. O juiz Sebastião Coelho da Silva, da 6; Vara Criminal de Brasília, recebeu denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) por crime de ;satisfação de lascívia mediante presença de menor; e abriu processo para que o casal seja julgado por pedofilia. Se houver provas de que houve exibição explícita de situações eróticas, Durval e Kelly serão condenados a pena que varia de dois a quatro anos de prisão, segundo estabelece o Código Penal Brasileiro.

Na sentença em que recebeu a denúncia, às 20h41 de 25 de agosto, Sebastião Coelho decidiu arquivar o inquérito da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) em relação a outros crimes apontados pelos policiais civis contra Durval e Kelly. A Polícia Civil os indiciou por delitos ainda mais graves. As delegadas da DPCA consideraram que havia evidências de estupro de vulnerável, ou seja, conjunção carnal ou prática de outro ato libidinoso com uma criança de três anos.

A pena prevista, nesse caso, é de oito a 15 anos de reclusão. Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Durval e a mulher dele também foram indiciados por supostamente terem submetido crianças a situação de vexame ou constrangimento e por aliciamento de menores para prática sexual (veja quadro).

Em sua decisão, o juiz Sebastião Coelho indeferiu pedido de prisão do delator da Caixa de Pandora


Na avaliação do juiz, não há indícios mínimos de que tenha havido algum ato sexual com as crianças e o casal não deverá responder por esses crimes. Ao tomar a decisão, Sebastião levou em conta manifestação da promotora de Justiça Cândida Marcolino, que atua numa das Promotorias Criminais do MPDFT. Ao analisar o inquérito e todos os laudos produzidos por psicólogos na fase de investigação, a promotora concluiu que havia elementos para denunciá-los apenas por satisfação de lascívia, situação prevista no artigo 218-A do Código Penal. ;O Ministério Público demonstrou inequivocadamente que alguns tipos penais nos quais os investigados Durval Barbosa Rodrigues e Kelly Melchior de Souza Barbosa Rodrigues foram indiciados não têm a prova necessária correspondente. Em razão disso, requereu o arquivamento;, assinalou o juiz.

Prisão

O magistrado também acolheu entendimento do Ministério Público segundo o qual não há necessidade de decretação da prisão preventiva de Durval e de Kelly. Para ele, não existem os requisitos mínimos para levar o casal para a cadeia antes de uma eventual condenação. Eles não têm mais acesso às supostas vítimas e não existe, segundo Sebastião Coelho, risco de fuga, uma vez que Durval, em função do acordo de delação premiada na Operação Caixa de Pandora, foi incluído no Programa de Proteção à Testemunha, e é mantido constantemente sob escolta da Polícia Federal (PF).

No caso de Kelly, o juiz ainda considerou que seria uma medida indigna enviá-la para a cadeia porque ela está com oito meses de gestação de gêmeos. Os policiais da DPCA também haviam requerido a prisão provisória de uma babá das crianças que teriam sofrido o abuso. O magistrado acolheu manifestação do Ministério Público contrária à decretação da prisão.

Diferentemente do que ocorre nas investigações e processos relacionados à delação premiada, a denúncia de pedofilia contra Durval Barbosa não ficou a cargo dos promotores que atuam no Núcleo de Combate ao Crime Organizado (NCOC) e nas Promotorias de Defesa do Patrimônio Público (Prodep). Cândida Marcolina representa o Ministério Público em processos de crimes de natureza comum.

Para os defensores de Durval, as acusações contra o ex-secretário de Relações Institucionais do GDF e a mulher têm conexão com os depoimentos que o delator da Operação Caixa de Pandora têm prestado ao Ministério Público, à Polícia Federal e à Secretaria de Transparência do Governo do Distrito Federal. ;Trata-se de uma armação sórdida criada com o objetivo de desqualificar a colaboração de Durval Barbosa;, afirma a advogada Margareth de Almeida. De acordo com o advogado Dante Maciel, não há provas também da denúncia de que o casal praticou algum ato sexual na frente das crianças.

A denúncia do Ministério Público leva em conta depoimentos de uma das vítimas, de seis anos, e de uma ex-mulher de Durval, Fabiani Barbosa Rodrigues. De acordo com promotores que atuam em processos na Vara da Infância e da Juventude, consultados pelo Correio, em situações como as descritas na ação penal contra Durval, a prova testemunhal precisa ser muito bem fundamentada porque em geral é a única evidência do crime.

Parecer

Denúncia do Ministério Público recebida pela Justiça:

Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente

; Artigo 218-A do Código Penal: Praticar, na presença de alguém menor de 14 anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem

; Pena: reclusão de dois a quatro anos

Arquivamento:
Estupro de vulnerável

; Artigo 217-A do Código Penal: Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos.

; Pena: reclusão de 8 a 15 anos

Estatuto da Criança e do Adolescente

; Artigo 232: Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento

; Pena: detenção de seis meses a dois anos

; Artigo 241-D: Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso.

; Pena:
reclusão de um a três anos e multa

"Trata-se de uma armação sórdida criada com o objetivo de desqualificar a colaboração de Durval Barbosa;

Margareth de Almeida, uma das advogadas de Durval Barbosa

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