Cidades

Com falta de vagas em estacionamentos, flanelinhas viram risco permanente

Flávia Maia
postado em 30/09/2011 11:59

O deficit de 40 mil vagas para estacionamento no Distrito Federal faz com que, em regiões saturadas de veículos, não haja outra alternativa a não ser deixar o carro aos cuidados de um vigia ou manobrista. Porém, essa nem sempre é a melhor opção. Isso porque muitos dos flanelinhas não são cadastrados pelo Governo do DF e podem representar risco aos donos dos automóveis. Só este ano, a Secretaria da Ordem Pública e Social (Seops) deteve 657 trabalhadores irregulares nas ruas da capital.

Além disso, não são raros os casos de vigias com registro e que terceirizam o serviço para pessoas não cadastradas, como o Correio flagrou na tarde de ontem no Setor Comercial Sul. O cliente entrega a chave para o profissional de colete e crachá, mas quem dirige o carro é o funcionário do flanelinha.

A precaução na hora de passar a direção a qualquer manobrista é essencial para evitar surpresas desagradáveis, como a que ocorreu na última quarta-feira, quando uma mulher perdeu a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e teve que pagar R$ 1.148 de multa. O guardador de carro não tinha CNH e foi flagrado por agentes da Seops quando estacionava o veículo dela. A dona do automóvel foi responsabilizada por entregar a direção a pessoa sem habilitação e também pelo fato de o vigia ter dirigido sem o documento de porte obrigatório. O resultado foram 42 pontos na carteira e o carro apreendido. A motorista já resgatou o veículo no pátio do Detran.

Flanelinha com colete passa a chave para um homem sem identificação

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (veja O que diz a lei), o automóvel é responsabilidade do proprietário e/ou condutor. Dessa forma, quando uma terceira pessoa o dirige o veículo, o dono pode ter que assumir a culpa. No ano passado, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu condenar Francisco Paulo de Melo Júnior porque ele entregou o carro ao manobrista Paulo Henrique Ribeiro, que não tinha CNH. Paulo Henrique perdeu o controle e atropelou três pessoas que estavam na calçada. Uma das vítimas, Helena Feijó Lima, 44 anos, morreu em decorrência dos ferimentos. Júnior foi condenado a dois anos de detenção, em regime inicialmente aberto, e suspensão da carteira de motorista por dois meses. A pena do manobrista foi extinta porque ele morreu antes de cumpri-la.

Desconfiança
A contadora Maria do Céu de Oliveira, 47 anos, nunca deixa seu carro com flanelinhas. O trauma com os vigias surgiu depois que o automóvel de uma colega foi roubado no Setor Comercial Sul porque ela deixou a chave com um flanelinha, que fez uma cópia. A precaução é tamanha que ela nem se arrisca a deixar o veículo ;solto; ; desengatado e sem freio de mão. ;Nesse empurra e vai de carros, acertaram o meu pára-choques e fiquei no prejuízo. Procuro uma vaga, às vezes por mais de meia hora, mas não deixo meu carro com vigias;, afirmou.

Para o diretor de controle de veículos e condutores do Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF), Déltimo Evangelista, a orientação do órgão é que os motoristas nunca deixem as chaves com flanelinhas. ;Se acontece alguma coisa, o proprietário será responsabilizado;, disse. Déltimo explicou que as multas podem ser transferidas do dono para o autor das infrações. Porém, é preciso comprovar a autoria dos delitos.

Caso não seja possível evitar deixar a chave com manobristas, a dica é ficar sempre atento aos coletes verdes e crachás emitidos pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda (Sedest). ;Pelo menos, o flanelinha passou por capacitação. O complicado de deixar as chaves do nosso bem nas mãos de estranhos é que não sabemos quem ele é e quem são os seus amigos;, afirma Carlos Chagas de Alencar, chefe da Assessoria de Comunicação Social do Seops.

O que diz a lei
O Código de Trânsito Brasileiro determina detenção de seis meses a um ano ou multa para quem permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada, com o direito de dirigir suspenso ou a quem, pelo estado de saúde física ou mental, ou embriaguez, não esteja em condições de conduzir o veículo com segurança. O artigo 302 prevê pena de detenção de dois a quatro anos e suspensão ou proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor caso quem estiver dirigindo pratique homicídio culposo. A pena poderá aumentar se o motorista não tiver a permissão para dirigir ou a carteira de habilitação, praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada, deixar de prestar socorro à vítima do acidente ou, no exercício da profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.

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