Cidades

STF abre ação penal contra a deputada federal Jaqueline Roriz

postado em 22/10/2011 08:30
O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu uma ação penal contra a deputada federal Jaqueline Roriz (PMN-DF) devido à acusação de uso de documento falso e falsidade ideológica. Os crimes teriam supostamente ocorrido em 2006, quando a parlamentar figurava como representante da Agropecuária Palma Ltda. Além de Jaqueline, o engenheiro civil Waldo de Araújo Meireles foi denunciado. O STF recebeu o inquérito em 11 de março, mas só agora o relator, ministro Marco Aurélio Mello, decidiu modificar a natureza do processo e autuar a ação penal.

A denúncia foi apresentada em dezembro de 2006 no Juízo Federal da Subseção Judiciária de Luziânia (GO). Trabalhadores contratados por meio da empresa de engenharia de Meireles para construir pontes e cercas na Fazenda Palma afirmaram que a Agropecuária teria usado documentos falsos para promover a rescisão contratual junto à Vara da Justiça do município goiano. Se condenados, a deputada e o engenheiro podem ser punidos com reclusão de um a cinco anos, além de multa.

Em 2007, a ação penal foi remetida ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 1; Regional devido à eleição de Jaqueline para a Câmara Legislativa. Como ela se elegeu deputada federal, o processo teve de mudar novamente de instância e seguir para o Supremo. Além de instaurar a ação penal, Marco Aurélio retirou o caráter sigiloso do processo. ;Vinga o princípio da publicidade, esteio da administração pública, a permitir que os respectivos atos sejam acompanhados pelos contribuintes.;

O assessor de imprensa da deputada, Paulo Fona, informou que os advogados ainda não foram notificados e apresentarão a defesa no momento oportuno. Jaqueline é alvo, no STF, de outros dois inquéritos. O de número 3.113 investiga o recebimento de dinheiro de origem supostamente ilícita. O outro, de n; 3.325, trata de simulação de contratos de promessa de compra e venda para encobrir o recebimento de 12 apartamentos no Residencial Monet, em troca de renegociação de dívida da empresa imobiliária junto ao BRB.

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