Cidades

Proposta no Congresso defende punição maior para celular ao volante

Adriana Bernardes
postado em 07/12/2011 07:26
Flagrante de desrespeito às leis de trânsito no Buraco do Tatu: motorista mantém uma mão no volante e aumenta o risco de acidente
Inibir o costume do motorista de dirigir e usar o telefone celular é um desafio que salva vidas, reduz gastos com feridos e, na hipótese menos grave, evita os custos com danos patrimoniais provocados por acidentes de trânsito. Para isso, é preciso investir em fiscalização, em campanhas educativas e na punição mais rigorosa aos infratores.

No Congresso Nacional, há iniciativas para endurecer a lei. Mas, pelo tempo que as propostas tramitam na Casa, não parecem estar incluídas nas prioridades dos deputados federais. Existem iniciativas na Câmara dos Deputados apresentadas em 2003, 2008, 2010 e neste ano. A maioria delas propõe diferenciar as condutas de usar o celular e o fone de ouvido, acoplado à aparelhagem de som (leia quadro). Atualmente, as duas estão previstas em artigo do Código de Trânsito Brasileiro, mas em um único inciso. Estão classificadas como infração média, punida com a perda de quatro pontos na CNH e multa de R$ 85,13.

[SAIBAMAIS]Em reportagem publicada ontem, o Correio mostrou os riscos de dirigir e usar o celular ao mesmo tempo. Um estudo do Departamento de Transportes dos Estados Unidos descobriu que digitar mensagem de texto aumenta em 23 vezes o risco de acidente. Quem faz uma chamada, fica quase seis vezes mais exposto. Apesar disso, o brasiliense abusa. Entre janeiro e julho, o Departamento de Trânsito (Detran) emitiu 24.051 multas, média de uma a cada 10 minutos.

Apesar de o condutor recorrer ao viva-voz do telefone, a segurança na via continua comprometida

Se uma das propostas for aprovada pelo parlamentares, por exemplo, usar o telefone móvel passaria a ser considerado infração mais grave, punida com a perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 191. Ao elaborar o Projeto de Lei n; 7.471/10, o deputado federal Carlos Bezerra (PMDB/MT) modificou o texto original do Código de Trânsito Brasileiro para aumentar a punição aos maus motoristas e, assim, coibir tal comportamento.

Ele propõe que ;a conduta de dirigir usando aparelho, seja móvel ou portátil, de comunicação, computação ou entretenimento, em qualquer uma de suas múltiplas funções; seja considerada gravíssima. Além disso, Bezerra caracteriza o desrespeito do motorista ao usar os ;diferentes engenhos existentes, a exemplo do celular, iPad, e-books, notebook e playstation portable e abranger futuras inovações;.

Ao contrariar estudos nacionais e internacionais, o taxista Wilson Henrique dos Santos Sobrinho, 42 anos, não considera perigoso assumir o volante e falar ao celular. Segundo ele, a prática é arriscada apenas para quem tirou a carteira há pouco tempo. ;Nem todos têm essa capacidade. Mas eu estou há 20 anos no setor e consigo fazer as duas coisas sem perder o controle;, afirma. Wilson enfatiza que a utilização do aparelho é uma questão de necessidade. ;Se eu não atendo os clientes, perco a corrida. Quem dirige bem, consegue, sim;, assegura.

O taxista não acredita em aumento de acidentes em razão do telefone e defende a necessidade de melhorar a capacitação. ;Tinha que mudar o modo de ensinar os condutores. Esses jovens são mal treinados;, critica. Ele concorda que a legislação em relação ao tema deve ser mudada, mas para punir ;apenas quem usa o carro para ir e voltar do trabalho. Quem tem experiência não precisa disso.;

Fiscalização
O entendimento do taxista não é surpresa para a coordenadora do Departamento de Psicologia do Trânsito da Universidade Federal do Paraná, Iara Picchioni Thielen. A especialista acredita na mudança de comportamento por meio da educação do condutor, mas, principalmente, por meio da fiscalização. Segundo Iara, quem tem o hábito de falar ao celular enquanto dirige vai sempre dizer que o faz com segurança, além de se achar perfeitamente capaz. ;Para essas pessoas, os outros é que são perigosos, elas, não. Têm uma ilusão de controle das próprias ações e terceirizam a culpa do erro, da imprudência e da negligência. Elas nunca são as responsáveis;, detalha.

Segundo a especialista, quando questionados sobre o que os faria mudar o comportamento, os motoristas infratores não titubeiam em dizer: ;Fiscalização e multa;. ;Todo mundo sabe que a figura de um guarda na esquina funciona muito mais do que uma lei genérica. Se tiver alguém exercendo o papel de controle, o comportamento das pessoas muda;, afirma.

Ela, no entanto, não despreza o resultado das campanhas educativas. ;Dizer que é errado é perda de tempo. As pessoas sabem disso. Para os motoristas de 30 a 50 anos, por exemplo, seria mais eficiente chamar a atenção para o mau exemplo que eles estão dando para os filhos e os netos;, exemplifica.

Autor do Projeto de Lei n; 2.872/08, o deputado federal Carlos Alberto Rolim Zarattini (PT/SP) defende a mudança na norma. Ele lembra que as distrações estão entre as principais causas de acidentes. E o uso do celular se revela um agravante. ;As mudanças na legislação são grandes aliadas na redução de acidentes. Se não tivéssemos feito a lei seca, não teria havido a queda de mortes nas cidades onde a lei é fiscalizada;, observa. Não há previsão de quando os projetos de lei serão colocados em pauta de votação.

Perigo
Um carro a 60km/h se desloca a 17 metros por segundo. Ao tirar os olhos da via por apenas dois segundos (como para fazer uma ligação), a pessoa dirige às cegas por 34 metros.

Regras

Como é
O artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro proíbe dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos ; mesmo conectados a aparelhagem sonora ; ou de telefone celular. Tal infração é considerada média (perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação). O motorista flagrado acaba punido com multa de R$ 85,13.

Como pode ficar
Os projetos em tramitação na Câmara dos Deputados separam as condutas de uso do celular e do fone de ouvido. Os parlamentares propõem transformar o hábito de usar o telefone móvel em infração gravíssima (perda de sete pontos na CNH), além de multa de R$ 191. Já dirigir com o fone de ouvido acoplado à aparelhagem de som continuaria sendo considerada uma infração média (quatro pontos). A multa continuaria sendo de R$ 85,13.

Colaborou Manoela Alcântara

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