Cidades

Assassina de Maria Cláudia Del'Isola ganhará liberdade

Condenada a 58 anos de detenção pela morte brutal de estudante em 2004, ex-empregada da família da vítima já tem direito a progressão ao regime semiaberto. Com um sexto da pena cumprida, ela preenche os requisitos legais que dão direito ao benefício

Helena Mader
postado em 21/01/2012 08:00
Julgada em 2007, Adriana foi considerada culpada pelos crimes de homicídio, estupro, atentado violento ao pudor e ocultação de cadáver
Sete anos depois de um dos crimes mais brutais da história de Brasília, a empregada Adriana de Jesus Santos, 27 anos, poderá deixar a cadeia. Assassina da estudante Maria Cláudia Del;Isola, que foi estuprada, morta e enterrada na própria casa, ela já cumpriu um sexto da pena. Como tem bom comportamento no presídio, a condenada pelo crime já preenche todos os requisitos legais para receber o benefício de progressão para o regime semiaberto. Ela poderá trabalhar fora da cadeia e só voltará para a cela durante a noite. Não há qualquer empecilho legal à soltura de Adriana e a medida só depende de uma decisão da Vara de Execuções Penais, que pode sair a qualquer momento. A possibilidade de a assassina ganhar as ruas é motivo de revolta para a família de Maria Cláudia.

A estudante de pedagogia e de psicologia tinha apenas 19 anos quando foi morta, em 9 de dezembro de 2004, na própria casa, no Lago Sul. Os autores do crime brutal foram Adriana e o então caseiro da família, Bernardino do Espírito Santo. A dupla queria forçar a jovem a abrir um cofre. Eles imobilizaram, agrediram e estupraram a jovem. Por fim, a dupla esfaqueou Maria Cláudia e acertou a cabeça dela com uma pá. O corpo da universitária foi enterrado embaixo da escada da casa da família Del;Isola e a polícia só conseguiu localizar o cadáver três dias depois.

Em 2007, Adriana de Jesus Santos foi condenada a 58 anos de prisão por homicídio, estupro, atentado violento ao pudor e ocultação de cadáver. Mas, em 2010, o Tribunal de Justiça aceitou reduzir a punição da ré e excluiu a condenação por atentado violento ao pudor. Isso foi possível por conta da Lei Federal n; 12.015/09, que unificou os crimes de estupro e atentado violento ao pudor. Com isso, a pena caiu para 38 anos e três meses de reclusão.

À época do crime, a Lei de Execuções Penais previa que os detentos com bom comportamento poderiam ganhar o benefício do regime semiaberto depois de cumprirem um sexto da pena. A assassina de Maria Cláudia está detida há sete anos e um mês ; ela foi para a cadeia logo depois da descoberta do corpo sob a escada da família Del;Isola. Adriana completou um sexto da pena em março do ano passado, ou seja, há dez meses preenche todos os requisitos jurídicos para ser beneficiada pelo regime semiaberto. Como trabalhou e teve bom comportamento durante o tempo que passou no presídio da Comeia, não há mais argumentos objetivos que impeçam a concessão do benefício.

Exame criminológico
Os advogados de Adriana pediram a progressão da pena em maio do ano passado. O Ministério Público do DF solicitou à Justiça a realização de um exame criminológico, mas a Vara de Execuções Penais negou. Isso porque há uma súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, que apesar de não vedar a realização do teste, determina que o pedido deve ser acompanhado de uma minuciosa justificativa. O Ministério Público recorreu e agora caberá a uma turma criminal decidir se será necessário fazer o exame criminológico. Mas os juízes da Vara de Execuções Penais não precisam esperar esse trâmite para autorizar Adriana a sair da cadeia para trabalhar.

O juiz da Vara de Execuções Penais Bruno André Silva Ribeiro explica que, muitas vezes, o teste criminológico é dispensável. ;É uma forma de conhecer o sentenciado, mas nós analisamos uma infinidade de outros fatores, como o crime, o comportamento no presídio, se há familiar para recebê-lo e se ele terá emprego ao sair. Em mais de 90% dos casos, o exame não é realizado;, comenta. ;Normalmente, essas pessoas fazem acompanhamento psicológico na prisão antes de receberem o benefício da progressão da pena;, acrescenta o magistrado. Além disso, a equipe psicossocial da Vara de Execuções Penais está realizando um estudo do caso de Adriana de Jesus Santos, que deve ajudar a subsidiar a decisão.

O magistrado Ângelo Pinheiro Fernandes de Oliveira, que também atua na Vara de Execuções Penais, afirma que a lei só permite a progressão de pena para o semiaberto quando o sentenciado comprova que vai estudar ou trabalhar. ;Em caso de emprego particular, nossa equipe de técnicos confere todas as informações, a fim de saber se a proposta é verdadeira. Em outros casos, a Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso (Funap) atua para encontrar um emprego para o preso;, afirma Ângelo. No caso de Adriana, ela ainda não declarou à Justiça onde pretende trabalhar, em caso de concessão do benefício.

Mãe de Maria Cláudia, a pedagoga Cristina Del;Isola está apreensiva quanto à possível liberação da assassina da filha. Ela critica duramente a legislação penal e diz que pretende fazer um alerta sobre a periculosidade dos assassinos de Maria Cláudia, para que seu sofrimento não se repita em outra família. ;O que me resta é rezar muito pelas pessoas que tomarão essa importante decisão. Não tenho desejo de vingança, mas é preciso que a sociedade saiba que a Justiça vai colocar nas ruas uma pessoa que certamente não é passível de ressocialização;, critica Cristina. ;Essas criaturas dissimularam um bom comportamento no presídio, mas, rapidamente, vão voltar para a vida de crueldade e maldade que tinham antes. Enquanto isso, continuaremos com o nosso sofrimento, que é definitivo e interminável;, acrescentou a mãe de Maria Cláudia.

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