Cidades

Ministro do STJ amplia provas da Lei Seca mas julgamento é suspenso

Adriana Bernardes
postado em 08/02/2012 16:31
Em julgamento no Superior Tribunal de Justiça nesta quarta-feira (8/2), o ministro Marco Aurélio Bellizze votou a favor da validação de outras provas, além do bafômetro e do exame de sangue, para identificar se o motorista cometeu o crime de dirigir alcoolizado. Segundo Bellizze, se o condutor não está obrigado a produzir prova contra si mesmo, o Estado tem o ônus de provar o crime. "A interpretação da lei não pode retirar do Ministério Público a tentativa de realização da prova", ressaltou. Durante as explicações, o ministro enfatizou que o juiz deverá afastar os fatos que não comprovem a infração para garantir o equilíbrio entre as partes. "A prova de embriaguez se dará preferencialmente pelo teste de bafômetro e pelo exame de sangue, mas não afasta a possibilidade de exame clínico e testemunhal para viabilizar o processo penal", sintetizou.
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Seguindo a mesma linha de raciocínio, o desembargador convocado Vasco Della Giustina defendeu o uso de testes alternativos para a comprovação do delito penal e definiu como brilhante o voto de Bellizze. "A liberdade individual deve ser protegida, mas não deve ser levada ao extremo. Cada caso é um caso e o julgador deve aplicar a norma", argumentou. "Diante de um conflito, a escolha do juiz deve levar em conta o aspecto de maior relevância social. Não resta dúvida de que ele deve julgar em prol da coletividade. O indivíduo tem o direito de não produzir provas contra si, mas a justiça tem que levar em conta que o prejuízo é da sociedade", disse Della Giustina.

No entanto, o julgamento foi suspenso após o desembargador Adilson Vieira Macabu afirmar que por ser um escravo da Constituição, não teve tempo de ler o relatório com o voto do ministro Bellizze já que o documento lhe foi entregue na manhã desta quarta-feira. Ele pediu vista (análise) do processo.

Não há data prevista para a discussão entrar na pauta novamente. A próxima reunião ocorreria dentro de 15 dias, data em que cairia no feriado de carnaval. A possibilidade, então, passaria a valer para o dia 22 de fevereiro, mas não há garantia que o processo seja retomado.

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