Cidades

Banco pagará indenização por colocar indevidamente nome de cliente no SPC

postado em 06/06/2012 13:01
Um banco terá que indenizar um cidadão por ter colocado o nome do cliente indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). O autor entrou com uma ação contra a instituição depois que seu nome foi negativado no SPC. Segundo ele, o banco mandou um requerimento relacionado ao não pagamento do financiamento de um veículo. Entretanto, os dados dele teriam sido utilizados por outra pessoa no banco do estado do Piauí.

O juiz da 19; Vara Civil de Brasília declarou que o débito não é obrigatório e condenou o banco a indenizá-lo no valor de R$ 5 mil por uma contratação errada de financiamento de um veículo. Segundo a decisão do juiz, na ausência de contratação do serviço caberia à instituição bancária provar a realização da compra do carro. De acordo com a sentença, houve negligência da instituição na apuração dos dados do contratante.

O banco não se manifestou e não compareceu a audiência. O caso ainda cabe recurso.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação