postado em 06/06/2012 13:01
Um banco terá que indenizar um cidadão por ter colocado o nome do cliente indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). O autor entrou com uma ação contra a instituição depois que seu nome foi negativado no SPC. Segundo ele, o banco mandou um requerimento relacionado ao não pagamento do financiamento de um veículo. Entretanto, os dados dele teriam sido utilizados por outra pessoa no banco do estado do Piauí.O juiz da 19; Vara Civil de Brasília declarou que o débito não é obrigatório e condenou o banco a indenizá-lo no valor de R$ 5 mil por uma contratação errada de financiamento de um veículo. Segundo a decisão do juiz, na ausência de contratação do serviço caberia à instituição bancária provar a realização da compra do carro. De acordo com a sentença, houve negligência da instituição na apuração dos dados do contratante.
O banco não se manifestou e não compareceu a audiência. O caso ainda cabe recurso.