Cidades

DF terá que pagar R$ 15 mil a filho de paciente morto após falta de UTI

postado em 19/06/2012 10:24

O Distrito Federal foi condenado a indenizar em R$ 15 mil o filho de um homem que morreu no dia 3/10/2009. O filho alega que levou seu pai com problemas cardíacos ao Hospital de Base. No local, foi constatado que o paciente precisava de um leito em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI), mas o hospital não tinha lugar.

[SAIBAMAIS]Após adquirir liminar para que seu pai fosse transferido, o paciente foi levado para a UTI em um hospital particular. O autor da ação alega que não houve atendimento adequado dos servidores do hospital e por isso o paciente morreu no dia da transferência. Por causa disso, o filho entrou com ação na Justiça pedindo pagamento por danos morais por falta de atendimento adequado e suspeita de omissão de socorro.


Em sua defesa, o DF alegou que não compete ao juizado julgar essa causa e diz que é necessário que haja uma perícia antes do julgamento. Essa informação levou o juiz a tomar uma decisão favorável ao DF, em primeira instância.

Porém ao verificar os autos da ação, o relator revelou que os médicos da instituição sabiam da gravidade do caso, pois junto aos documentos coletados há uma declaração médica reconhecendo a necessidade do leito de UTI para o paciente. Com a intervenção do relator, o juiz mudou sua sentença, favorecendo o autor da ação.

O caso foi julgado na 2; Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. O valor da indenização foi calculado com o acréscimo de juros e correção monetária.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação