Cidades

Idade avançada livra Roriz de ser denunciado ao STJ em esquema de desvio

Para o procurador-geral da República, o ex-governador integrou a quadrilha acusada de desviar verbas públicas. Mas ele não foi denunciado porque, por ter mais de 70 anos, numa eventual condenação, o crime seria considerado prescrito

Ana Maria Campos
postado em 30/06/2012 08:10
Para o Ministério Público Federal, as gravações de Durval são a prova de que o suposto esquema começou no governo de Joaquim Roriz
O ex-governador Joaquim Roriz (PSC) é apontado pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, como integrante da quadrilha que desviou recursos públicos de contratos de informática para financiar políticos. Ele, no entanto, não foi denunciado porque o Ministério Público Federal considerou que a medida seria inócua. O crime de formação de quadrilha, previsto no artigo 288 do Código Penal, tem pena de um a três anos de prisão. Roriz foi beneficiado pela idade. Aos 74 anos, ele conta com a prerrogativa de ter o prazo de punibilidade reduzido pela metade. Dessa forma, uma eventual condenação já estaria prescrita. O ex-governador não poderia pagar pela participação no esquema.
[SAIBAMAIS]
Roriz foi listado por Gurgel e pela subprocuradora-geral da República Raquel Dodge, responsável pela Operação Caixa de Pandora, ao lado do ex-governador José Roberto Arruda, do exvice-governador Paulo Octávio, de Durval Barbosa, do conselheiro Domingos Lamoglia, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e de integrantes do governo que o sucedeu. A petição aponta o envolvimento de 19 pessoas no crime de formação de quadrilha. Também estão incluídos o exchefe da Casa Civil José Geraldo Maciel, o ex-chefe de gabinete Fábio Simão, o ex-secretário de Planejamento Ricardo Pinheiro Penna, o ex-secretário de Educação José Luiz Valente, o ex-secretário de Ordem Pública Roberto Giffoni e o ex-assessor de imprensa Omézio Pontes.

Para o procurador-geral da República, o ex-governador integrou a quadrilha acusada de desviar verbas públicas. Mas ele não foi denunciado porque, por ter mais de 70 anos, numa eventual condenação, o crime seria considerado prescrito

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