postado em 10/10/2012 18:31
A construtora MRV foi condenada por atraso de 19 meses na entrega de imóvel adquirido por um casal, segundo informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). A empresa deverá pagar R$ 1,6 mil, de abril de 2011 até a entrega das chaves, e mais de R$ 30 mil a título de repetição do indébito pago em dobro, por descumprimento de acordo com o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT). O comunicado do TJDFT explica que o casal adquiriu um apartamento num condomínio em Águas Claras junto à empresa MRV pelo valor de R$ 160 mil. O contrato firmado com a construtora estabelecia a data de entrega para outubro de 2010, mas o imóvel ainda não teria sido entregue dentro do prazo.
De acordo com a assessoria do tribunal, a empresa assinou, em março de 2012, termo de ajustamento de conduta com o MPDFT, se comprometendo a manter o saldo devedor congelado por 60 dias após a averbação do "habite-se", e o procedimento foi informado ao casal. Entretanto, quando realizaram o pagamento do total, não foi respeitado o congelamento e a MRV não apresentou resposta.
O juiz da 2; Vara Cível de Brasília considerou que, não tendo sido entregue o imóvel, é inquestionável o descumprimento contratual da MRV, a partir do término do prazo de tolerância.