Cidades

Justiça mantém embargo a empreendimento residencial em Águas Claras

postado em 11/10/2012 13:31
O pedido de reconsideração ajuizado pela construtora responsável pelo Residencial Península Lazer e Urbanismo, localizado em Águas Claras, foi negado nesta quinta-feira (11/10) pela justiça. Com a decisão, as obras devem permanecer paralisadas até o julgamento do mérito da questão. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) entrou com o pedido liminar contra o Distrito Federal, o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do DF (Ibram) e a empresa Dom Bosco Empreendimentos Imobiliários S/A, alegando a existência de diversas irregularidades.

De acordo com o MP, o residencial ocupou uma área superior à estabelecida no alvará da obra. O projeto prevê a construção de 17 torres, extrapolando aproximadamente 42% da área permitida. A construtora também tem que comprovar que a taxa de permeabilidade do solo está sendo respeitada e que o Relatório de Impacto no Tráfego e Sistema Viária do entorno seja elaborado.



[SAIBAMAIS]Na 1; Instância, o juiz da Vara do Meio Ambiente do DF indeferiu a liminar em relação ao pedido de paralisação da obra. No entanto, determinou que a construtora insira nos contratos de comercialização das unidades, por meio de cláusula especial, e, no material publicitário referente ao empreendimento, a notícia da existência do pedido final formulado pelo Ministério Público e da presente decisão. Caso a determinação não seja cumprida, a construtora fica sujeita a multa de 30% do valor de cada contrato para cada omissão de informação ou de R$ 200 mil em relação à circulação de material publicitário em desacordo com a decisão.

Em resposta, o GDF, o IBRAM e a Dom Bosco Empreendimentos Imobiliários entraram com pedido de reconsideração com vistas a viabilizar a continuidade do empreendimento. Segundo eles, o MPDFT está desatualizado em relação às irregularidades, que já estariam sanadas.

Diante das informações desencontradas entre as alegações do autor e dos requeridos, o relator manteve sua decisão de embargo à obra e deu prazo improrrogável de 10 dias para que o MPDFT se manifeste. A decisão do juiz da Vara do Meio Ambiente também foi mantida até o julgamento do mérito.

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