Cidades

Agentes penitenciários voltam a ter direito ao porte de armas integral

postado em 22/11/2012 15:14
A lei que autoriza o porte de armas de fogo pelos agentes de atividade penitenciária do Distrito Federal, mesmo fora do serviço, foi publicada nessa quarta-feira (21/11) no Diário Oficial do DF. Com isso, a categoria volta a ter direito ao porte de arma integral.

O documento, assinado pelo governador Agnelo Queiroz, traz alguns resquisitos para o agente adquirir o direito: I ; comprovar capacidade técnica, atestada em curso mínimo de vinte horas, fornecido pela respectiva instituição ou órgão de segurança pública; II ; comprovar aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, por meio de atestado fornecido por profissional competente da instituição ou credenciado para este fim. Ainda segundo a lei, as comprovações deverão ser renovadas a cada quatro anos.

A lei foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 23 de outubro deste ano. Até 2003, ano em que o Estatuto do Desarmamento foi aprovado, os agentes penitenciários de todo país podiam usar armas inclusive fora do horário de serviço. Mas, com a aprovação da lei, essa prerrogativa foi restringida às Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.



[SAIBAMAIS]Sob o argumento de se protegerem contra eventuais retaliações de criminosos, os agentes penitenciários do DF continuaram usando as armas fora do expediente devido a duas portarias expedidas em 2009 pela Secretaria de Segurança Pública do DF. Elas, na prática, regulamentavam o uso das armas de fogo em horário integral pelos agentes, mas foi derrubada por uma recomendação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), expedida no ano passado, que esclareceu que a portaria não poderia se sobrepor à lei federal.

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