Cidades

Norma determina que prédios residenciais tenham melhor isolamento acústico

Polícia Civil registrou 3,6 mil ocorrências por perturbação da tranquilidade somente no primeiro semestre de 2012

postado em 27/07/2013 06:00
Em 2008, quando tentava dormir depois de um cansativo dia de trabalho, o advogado Flávio Britto, 43 anos, acabou incomodado com o barulho de uma lixadeira em uma construção vizinha ao seu prédio, em Águas Claras. ;Já passava das 23h quando começou aquele ruído. Parecia uma enceradeira, mas com som 10 vezes mais alto. Era uma obra de uma construtora grande, por isso, a polícia hesitou em prender todo mundo. Mas eu reagi, e todos os operários foram para a delegacia;, contou. O caso foi parar em uma unidade policial da área sul de Taguatinga, enquadrado como contravenção penal por perturbação do sossego.

Flávio Britto chamou a polícia ao ser perturbado por ruído em obra depois das 23h: operários levados à DP

O abuso por parte da empresa ficou constatado, mas o advogado faz questão de destacar também os problemas das construções modernas em relação ao isolamento acústico. Na análise dele, muitas vezes, para baratear a obra, empresas tendem a empregar nas edificações materiais de qualidade duvidosa. ;Ouço até a descarga do meu vizinho. É complicado, mas, com o passar do tempo, acabamos nos acostumando. Realmente, a questão da acústica dos apartamentos novos deixa muito a desejar. Acabam diminuindo muito padrão das edificações em função do lucro;, opinou.

Com uma nova norma reguladora para edificações, episódios como o vivido por Flávio podem estar com os dias contados. Entre tantos critérios determinados pela NBR 15.575/2013, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), uma das mais sensíveis ao consumidor final refere-se à acústica, uma vez que as regras abarcam questões como espessura da parede e da laje, isolamento do piso e tipo de material a ser utilizado ; parâmetros fixados no sentido de dar mais qualidade às obras e ao conforto do usuário. A NBR 15.575/2013 só tem valor para construções iniciadas após sua vigência, em 19 de julho. As demais ; concluídas, reformas e obras provisórias ou em andamento ; não se enquadram nessa situação. A norma não tem força de lei, mas o consumidor poderá utilizá-la como base na justiça, exigindo as referências apresentadas.


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