Cidades

TCDF multa ex-secretário que pegava carro do DFTrans emprestado

A determinação fixou pagamento de R$ 12 mil pelas irregularidades. Alberto Fraga pode ficar inabilitado para cargo em comissão ou função de confiança na administração pública do DF por cinco anos

postado em 24/09/2013 18:48
A determinação fixou pagamento de R$ 12 mil pelas irregularidades. Alberto Fraga pode ficar inabilitado para cargo em comissão ou função de confiança na administração pública do DF por cinco anosO Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou que o ex-secretário de Transporte e presidente regional do Democratas (DEM) em Brasília, Alberto Fraga, pague multa de R$ 12 mil aos cofres públicos. O TC apurou denúncia anônima encaminhada em 2010, sobre irregularidades no uso de veículos alugados pelo Transporte Urbano do DF (DFTrans), por meio de um convênio de 2009. Cabe recurso da decisão.

O processo tratou do eventual uso indevido de seis veículos cedidos pela autarquia à pasta chefiada por Fraga até 2010. Entre as irregularidades apontadas, os veículos teriam acumulado mais de R$ 21,1 mil em multas e teriam sido utilizados, inclusive, quando o ex-secretário deixou o cargo e retornou ao mandato de deputado federal. Fraga nega qualquer irregularidade.

A decisão, da semana passada, também determina a instauração de tomada de contas especial pela secretaria para o ressarcimento dos valores. Caso o dano seja comprovado, Fraga e o ex-diretor do DFTrans Paulo Henrique Barreto Munhoz da Rocha podem ficar inabilitados para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança na administração pública do DF por cinco anos.

Segundo aponta o tribunal, a cessão dos veículos do DFTrans à Secretaria de Transporte foi informal e não foi acompanhada de nenhum controle. Eles teriam sido utilizados, inclusive, durante finais de semana.

Uma sindicância aberta pelo TCDF para apurar a denúncia e identificar a autoria das infrações de trânsito apontou que as multas somavam R$ 34 mil, entre setembro de 2008 a julho de 2010. No entanto, as infrações dos veículos usados pela autarquia foram pagas, restando em aberto as cometidas pelos motoristas de Fraga, Afonso Moura e Carlos Sousa.

No entender do TCDF, a responsabilidade funcional pelas multas foram igualmente atribuídas, solidariamente, a Fraga; a Paulo Henrique da Rocha e à ex-diretora administrativo-financeira da secretaria Maria Lêda de Lima e Silva. Todos foram ouvidos pelo tribunal, à exceção do executor do contrato, Celso Marinho da Silva, que não se pronunciou. Cada um deverá pagar multa de R$ 12 mil.

De acordo com o voto do relator do caso no tribunal, conselheiro Renato Rainha, Fraga, ;após ter deixado o cargo de secretário, sem qualquer permissão legal continuou utilizando os carros, negando-se, ainda, a pagar as inúmeras multas de trânsito, tendo, inclusive, dificultado a devolução dos veículos ao DFTrans;.

O ex-secretário, no entanto, rebate as acusações e afirma que ;os veículos foram fornecidos pelo DFTrans regularmente;. ;Não há sentido em um secretário controlar multas de seus motoristas. Além disso, quem deveria controlar o uso dos veículos era o DFTrans, que foi o órgão contratante;, afirma.

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