Cidades

STF arquiva inquérito contra políticos do DF por participação em churrasco

O governador Agnelo, além de senadores e deputados foram alvo de denúncia anônima em 2010 de compra de votos. Após procurador-geral entender que não houve crime eleitoral, ministro Lewandowski arquivou o caso

postado em 02/04/2014 16:10
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou na tarde desta quarta-feira (2/4) um inquérito no qual políticos do Distrito Federal haviam sido colocados sob a suspeita de crime eleitoral. A decisão livra o governador Agnelo Queiroz (PT), além de deputados e senadores, de serem investigados por supostas irregularidades ocorridas em um churrasco, realizado em 2010, meses antes das eleições.

O caso começou a ser apurado depois que uma denúncia anônima foi enviada ao Ministério Público do DF, que recebeu fotos do evento e a informação de que os políticos teriam cometido o crime eleitoral de compra de votos.

As suspeitas, no entanto, foram derrubadas pelo próprio procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que, na segunda-feira (31/3), recomendou ao STF que o caso fosse encerrado sem a necessidade de investigação. Janot entendeu que a denúncia - que envolvia os senadores Rodrigo Rollemberg (PSB) e Cristovam Buarque (PDT), os deputados federais Luiz Pitiman (PSDB), Roberto Policarpo (PT) e Érika Kokay (PT), o deputado distrital Patrício (PT), além de Agnelo - não configura crime eleitoral.



"Não se trata de afirmar que churrascos, festas e expedientes de estirpe correlata constituam procedimentos de persuasão eleitoral de perfeita legitimidade. Não o são. Mas o churrasco noticiado não é capaz de atrair a incidência do tipo do art. 299 do Código Eleitoral", destacou o procurador-geral.

Seguindo a recomendação de Janot, o ministro Lewandowski encerrou o inquérito. "Tendo em vista a manifestação emitida pelo próprio órgão encarregado da persecução penal, defiro o pedido formulado e determino o arquivamento do presente inquérito, sem prejuízo, se for o caso, de ulterior aplicação do disposto no art. 18 do Código de Processo Penal", decidiu Lewandowski, referindo-se à norma que permite a reabertura de investigações quando surgem novas provas.

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