Cidades

Deputado Benedito é condenado a devolver R$ 600 mil aos cofres públicos

Ele é acusado de irregularidades no repasse de verba do GDF para a entidade. Os réu vai recorrer

Helena Mader
postado em 08/04/2014 06:00
A Câmara Legislativa reabriu processo de cassação contra Benedito
O deputado distrital Benedito Domingos (PP) foi condenado em uma ação de improbidade administrativa e terá que devolver, com o ex-secretário de Esporte Wagner Marques e a Federação Brasiliense de Futebol, R$ 600 mil aos cofres públicos. Wagner e Benedito, que à época dos fatos era governador interino de Brasília, são acusados de irregularidades no repasse de recursos do GDF para a entidade. A decisão é de primeira instância, e os réus vão recorrer. Os efeitos da sentença ficam suspensos até a decisão em segunda instância. Flávio Raupp Fonseca, Agrício Braga e Marco Aurélio da Costa Guedes trabalharam na secretaria depois do convênio e deram continuidade aos repasses. Os três também foram condenados na ação de improbidade.



[SAIBAMAIS]Em dezembro de 1999, a Federação Brasiliense de Futebol encaminhou ao governo pedido de apoio financeiro para um projeto cujo objetivo era estimular o crescimento do público presente nos estádios durante o campeonato local. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Wagner Marques, que era secretário de Esporte, ;por sua própria conta e sem consulta prévia à consultoria jurídica, declarou a inexigibilidade do processo licitatório e autorizou a emissão de empenho em favor da Federação Brasiliense de Futebol no total de R$ 600 mil;. Três meses depois, Benedito Domingos, que estava como governador interino do Distrito Federal, ratificou a inexigibilidade da licitação. Os repasses foram realizados em cinco parcelas de R$ 120 mil, entre março e julho de 2000.

A juíza Keila Cristina de Lima Alencar Ribeiro, da 5; Vara da Fazenda Pública, viu irregularidades na liberação dos recursos à Federação Brasiliense de Futebol. ;É fácil perceber que o objetivo realmente perseguido com a celebração do convênio em exame não era propriamente de custear o evento desportivo organizado pela Federação de Futebol, mas simplesmente de bancar os custos dos clubes inscritos no evento;, alegou a magistrada. ;Os requeridos, de livre e espontânea vontade, alteraram a destinação da verba pública que deveria ter sido utilizada exclusivamente para subsidiar a diminuição dos preços dos ingressos dos jogos e, assim, incentivar a população do Distrito Federal a comparecer aos estádios;, acrescentou Keila Cristina.

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