Cidades

WhatsApp: Justiça cancela demissão por justa causa de funcionária

A empresa afirmou que a funcionária usava apelidos pejorativos ao diretor da companhia, mas não foram encontradas provas nas mensagens do aplicativo

postado em 11/07/2014 18:49
O WhatsApp, aplicativo de mensagens instantâneas em texto, imagens, áudio e vídeo, invadiu o ambiente de trabalho para facilitar a troca de informações no meio corporativo. No entanto, é preciso ter cautela ao utilizar a ferramenta. Em um caso, um processo foi aberto no Tribunal Regional do Trabalho da 10; Região (TRT-10) devido a demissão da subgerente de uma empresa que comercializa celulares. A funcionária foi demitida por justa causa, mas a Justiça converteu a demissão para sem justa causa.

[SAIBAMAIS]De acordo com a empresa LIG Celular, a subgerente e os demais participantes do grupo trocavam mensagens que atribuíam apelidos pejorativos a outra empregada e ao diretor executivo. Mas a juíza Rosarita Machado de Barros de Caron entendeu que não há provas de que a conduta da funcionária tenha lesado a honra e a boa fama da empresa. No processo, a subgerente afirmou ter criado a conversa virtual para facilitar a comunicação com a equipe.



Segundo Caron, no conteúdo das conversas, a funcionária não demonstrou nenhuma manifestação pejorativa a algum empregado ou ao LIG Celular. Para a juíza, a mulher, "enquanto gerente da empresa, não tinha direito ou obrigação de censurar o teor das conversas, dado o próprio caráter privado da troca de informações e do direito à livre manifestação de pensamento".

Com a decisão, a empresa será obrigada a entregar o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) e as guias do seguro desemprego, pagar todas as verbas rescisórias, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), multa fundiária de 40% e horas extras. A companhia também foi condenada ao pagamento de multa.

A empresa LIG Celular contou ao Correio que espera que o recurso tenha provimento unânime em 2a instância. Segundo a empresa, a demissão não foi motivada pelo uso do WhatsApp, e sim, "após comprovação de denúncia de troca de mensagens com teor ofensivo e discriminatório quanto à colaboradores da empresa".

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