Cidades

Arruda deve recorrer ao STF para permanecer na corrida ao Buriti

Além do recurso ao Supremo Tribunal Federal, a defesa de José Roberto Arruda aposta em uma decisão favorável do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar livrar o ex-governador da inelegibilidade

Helena Mader
postado em 27/08/2014 11:30
A votação do caso Arruda no plenário do TSE demorou mais de três horas até ser interrompida por Dias Toffoli, pausa antes da meia-noite, mas a maioria da Corte já havia sido definida
Depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) barrou, nessa terça-feira (26/8), a candidatura do ex-governador José Roberto Arruda (PR) ao Governo do Distrito Federal, o representante do PR vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar permanecer na disputa. Ele está livre para fazer campanha até que o STF se posicione sobre o assunto. Poderá pedir votos nas ruas e aparecer na propaganda de televisão e rádio. Os ministros do TSE rejeitaram recurso da defesa de Arruda contra a cassação da candidatura. Em 12 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral do DF havia barrado o pedido de registro do ex-governador. Até o fechamento desta edição, a sessão ainda estava em andamento e faltava o voto do presidente do TSE, Dias Toffoli. Mas já havia maioria formada de cinco votos a um. A decisão de Toffoli não alteraria o placar.

Além do recurso ao STF, a defesa de José Roberto Arruda aposta em uma decisão favorável do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar livrar o ex-governador da inelegibilidade. Os advogados buscaram cancelar a condenação de Arruda por improbidade administrativa. A alegação é de que o juiz responsável pelo caso em primeira instância, Álvaro Ciarlini, seria suspeito para analisar os processos contra o candidato do PR relativos à Operação Caixa de Pandora.

O ex-governador, de acordo com sua defesa, agora vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal

O relator do recurso no TSE, ministro Henrique Neves, leu um extenso voto, que durou cerca de uma hora. Ele negou o recurso de Arruda e barrou a candidatura. O ministro lembrou que, após as convenções, em junho, os candidatos já podem apresentar pedido de registro. ;Assim, um candidato na iminência de um julgamento poderia se beneficiar pela interpretação pretendida antecipando a apresentação do pedido em busca de alforria provisória;, alegou o ministro. O entendimento de Henrique Neves foi seguido por Admar Gonzaga, que também barrou a candidatura de Arruda. Admar é substituto e votou no lugar de Luciana Lóssio, que se declarou impedida de participar do caso.

O ministro Gilmar Mendes abriu a divergência e acolheu o recurso de Arruda, com o voto o liberando para a disputa. Ele citou entendimentos prévios do TSE nesse sentido. ;Não fica bem para o tribunal ficar produzindo sentenças de caráter casuístico, há precedentes vários nesse sentido;, alegou. ;Temos jurisprudência inegavelmente sedimentada nesse sentido;, argumentou Gilmar. Os ministros Laurita Vaz e João Otávio Noronha seguiram o relator e barraram a candidatura de Arruda.


Advogado da coligação de Arruda, o ex-ministro do TSE José Eduardo Alckmin defendeu a tese de que o ex-governador tem o direito de concorrer porque foi condenado por improbidade administrativa depois de registrar o pedido de candidatura. A decisão da 2; Turma Cível do TJDF foi proferida em 9 de julho, e o representante do PR entregou a documentação para registro cinco dias antes.

Alckmin criticou o entendimento do TRE, que barrou o registro de Arruda, e disse que a posição da Corte regional foi um ;salto triplo carpado da interpretação jurídica;. O advogado citou precedentes analisados pelo TSE, em que o tribunal liberou o registro dos candidatos. ;A questão não é nova. Em 2010, no caso do deputado José Riva, que foi condenado por abuso de poder, de igual forma, o MP requereu o indeferimento e o tribunal entendeu que não seria o caso de negar o registro;, argumentou o advogado do ex-governador. Para finalizar, Alckmin citou que a defesa de Arruda aguarda decisão do STJ sobre a suspeição do juiz que condenou o representante do PR.

O procurador-geral eleitoral, Rodrigo Janot, afirmou que a condenação de Arruda no TJDFT indicou a existência de improbidade dolosa, com enriquecimento ilícito e dano ao erário. Janot citou as gravações incluídas no processo da Caixa de Pandora. ;Os vídeos registram de forma escandalosa, acintosa e ultrajante a distribuição pantagruélica de recursos públicos indevidamente apropriados para irrigar de forma espúria campanhas eleitorais.; Janot sustentou a tese de que a condenação de Arruda, mesmo ocorrida depois da apresentação da candidatura, gera a inelegibilidade do candidato. Com risco de ficar fora das eleições, Arruda aparece em primeiro nas intenções de votos, segundo conforme Ibope divulgada ontem (leia mais na página 18).

Ministro volta a citar intervenção
Durante o julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Gilmar Mendes defendeu ontem uma intervenção política no Distrito Federal. ;A política rastaquera que aqui se pratica sugere que talvez o DF não tenha dignidade para ter autonomia política. O Distrito Federal já deveria ter passado por processo de intervenção;, argumentou Gilmar, durante o voto em defesa da liberação da candidatura de Arruda. ;Temos um atraso, um retardo enorme;, acrescentou o ministro da Corte, que deixou o plenário antes do fim do julgamento.

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