Cidades

Posse de procurador condenado por racismo é questionada por MP

Ministério Público de Contas questiona posse em cargo para assistência jurídica gratuita de aprovado em concurso que foi condenado por chamar negros, judeus e nordestinos de "escória da sociedade"

postado em 09/10/2014 06:01
O procurador federal Leonardo Lício do Couto, condenado em agosto deste ano pelo crime de racismo, poderá ser impedido de tomar posse como defensor público do Distrito Federal, com salário inicial de R$ 20 mil. Está nas mãos do Tribunal de Contas uma representação, apresentada pelo Ministério Público de Contas, questionando a nomeação do candidato, que foi sentenciado a dois anos de prisão ; depois revertidos para pena alternativa e multa ; por postar em um fórum de discussão na internet mensagens de ódio contra ;judeus, negros e, principalmente, nordestinos;, em 2007.

Ao ser confrontado por outros participantes do grupo virtual, ele reiterou as declarações. ;Na verdade, não sou apenas anti-semita. Sou skinhead. (;) Não, não. Falo sério mesmo. Odeio a gentalha a qual me referi. (;) grupos que formam a escória da sociedade;, afirmou Leonardo, na internet. Na ação penal que em foi condenado, ele se defendeu alegando que a postagem era ;apenas uma brincadeira;.

O juiz Fernando Messere, entretanto, não se convenceu. Afirmou que a prova documental colhida não traz ;qualquer sinal de brincadeira;. ;Não há o conhecido ;rs;, ou o ;kkkk;, ou a face sorridente ao final dos textos;, destacou, na sentença, lembrando que em uma das mensagens Leonardo afirmou estar falando sério e expressando opinião. ;Propagar por meio de comunicação social esse tipo de ;opinião; configura, sim, o crime de racismo objeto do art. 20, ; 2;, da Lei 7.716/89;, atestou o magistrado. Leonardo entrou com recurso contra a decisão.

Na representação, o Ministério Público de Contas aponta a condenação criminal por racismo como quebra de requisito básico para o ingresso no serviço público, especialmente o princípio da moralidade administrativa, previsto na Constituição Federal. Além disso, o órgão chama a atenção para o fato de que ;a função de defensor (público) é radicalmente oposta aos valores declinados pelo condenado, pois a população a ser atendida, em tão nobre função, certamente, contemplará pessoas de todas as raças, credos, regiões do país e opção sexual;.

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