Cidades

Faculdade deve indenizar aluno do ProUni por exigir teste sem aviso prévio

O Tribunal de Justiça do DF estipulou valor de R$ 5 mil à multa, a ser paga pela instituição ao estudante por danos morais

postado em 21/10/2014 10:25
Uma faculdade do Distrito Federal foi condenada a pagar indenização a aluno que entrou pelo Programa Universidade para Todos (ProUni) por submetê-lo a teste, segundo informações do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) sem o devido aviso prévio de 48 h. O estudante deve receber R$ 5 mil da instituição.

De acordo com o TJDFT, o aluno contou ter prestado o Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) e sido pré-selecionado na primeira lista de espera do ProUni. Ao entrar em contato com a faculdade, teria sido informado sobre período de matrícula e documentos a serem apresentados. Dirigiu-se à faculdade com toda a documentação, mas teria ficado surpreendido com a exigência de prova, na mesma data. Ele reprovou.

Ainda segundo o Tribunal, o estudante teria, então, alegado que a exigência feriu uma determinação do Ministério da Educação (MEC), que estabelece os termos que devem ser seguidos pelas faculdades credenciadas ao ProUni. Entre eles, consta a comunicação prévia e formal sobre o teste e seus critérios, com prazo de 48h de antecedência. O aluno ainda teria dito que estava sem os óculos de grau. A instituição de ensino nega a falta do aviso prévio, mas, segundo o TJDFT, não apresentou prova convincente em relação ao comunicado.


Segundo o juiz da primeira instância, ;não há prova nos autos no sentido de que o autor tenha sido informado da data da realização da prova em questão no prazo estabelecido pela portaria do MEC citada. Nesse passo, verifica-se que a indenização por danos morais é devida. A falta de informação acerca do dia da prova causou-lhe transtornos que transbordam os meros aborrecimentos do dia a dia, afrontou sua dignidade e gerou frustração e desgosto. Mormente porque o autor já tinha 54 anos na data dos fatos e não tinha condições de arcar com o pagamento de um curso superior;.

No recurso, o direito à indenização foi mantido. De acordo com o colegiado, ;a não observância à Portaria Ministerial que determina a prévia comunicação ao candidato tem o condão de gerar danos, quando o aluno é surpreendido com a informação de que terá que fazer prova imediatamente, e não leva consigo seus óculos com lente corretiva, restando prejudicado no certame;. A decisão foi unânime.

Com informações do TJDFT

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