Cidades

Distritais querem tirar o poder de cidadãos denunciarem irregularidades

Os deputados já aprovaram projeto que permite a cassação de parlamentares apenas se houver condenação judicial transitada em julgado

postado em 14/11/2014 06:03
A aprovação em primeiro turno da medida contou com a votação de 13 parlamentares. Desses, cinco têm problemas com a Justiça
Depois de aprovarem uma nova regra que praticamente barra cassações de mandatos de deputados enrolados, a Câmara Legislativa se prepara para votar Projeto de Resolução que tira do cidadão comum o poder de apresentar representações por quebra de decoro parlamentar. Pela proposta, entidades representantivas da sociedade também ficarão impedidas de pedir a abertura de investigações contra distritais. Dessa forma, a prerrogativa ficará restrita ao próprio meio político.

O Projeto de Resolução n; 82/2014, protocolado na tarde de quarta-feira, restringe a partidos políticos com representação no Congresso Nacional ou na Câmara Legislativa, ao corregedor da Casa ou às comissões permanentes a possibilidade de denunciar irregularidades praticadas pelos deputados distritais.

As abertutas de processos contra Raad Massouh (PPL), cassado no ano passado, Aylton Gomes (PR), Benedito Domingos (PP) e Rôney Nemer (PMDB), esses últimos já condenados em segunda instância, foram sugeridos pela população. A Constituição Federal inclusive garante, a qualquer pessoa, a possibilidade para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio público histórico e cultural.

A intenção de 13 deputados era aprovar essa alteração do Código de Ética e Decoro Parlamentar ainda na tarde de quarta-feira, quando o plenário analisou a toque de caixa o Projeto de Resolução n; 81/2014. Mas não houve tempo para analisar a matéria em plenário, como ocorreu com o primeiro projeto, aprovado em primeiro turno na tarde do mesmo dia. O texto provocou polêmica porque estabelece que, para ter o mandato cassado, um deputado envolvido em caso de improbidade deve ter sentença judicial condenatória transitada em julgado.

Assim, qualquer processo administrativo aberto contra um integrante da Casa só pode ter prosseguimento após o esgotamento de todas as possibilidades de recursos na Justiça. Especialistas criticam a medida e a classificam como ;restritiva;.

Votaram a favor da proposta, em plenário, 13 deputados (leia Voto a voto). O projeto de resolução passou por uma tramitação relâmpago. Chama a atenção o fato de que, entre esses 17 responsáveis pela tramitação, quatro têm condenação por improbidade e quatro respondem a ações judiciais pelo mesmo motivo.

Ainda em plenário, foi aprovado o parecer de Eliana Pedrosa, que relatou a matéria pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e pela Mesa Diretora. Um dos defensores da proposta, Alírio Neto (PPS) destaca que esta visa a separar o que é processo judicial do que é ação político-administrativa. ;Um processo por quebra de decoro não deve ser aberto só pelo fato de um deputado responder a um processo judicial. Poderíamos cometer injustiças;, argumenta.

O deputado Chico Leite (PT) questiona a constitucionalidade da iniciativa. ;O parlamentar, quando processado, é pelo fato ilícito que cometeu, não pela circunstância de estar sendo processado em outra instância, como a judiciária. É por isso, inclusive, que ele pode ser absolvido na Justiça e ter o mandato cassado na Câmara Legislativa, diz.
[SAIBAMAIS]
Para o professor aposentado de ciências políticas da Universidade de Brasília (UnB) Otaciano Nogueira, a postura dos distritais em aprovar a medida afasta a participação popular do processo legislativo. ;Decisões judiciais e políticas não se confundem. O resultado de um ou de outro depende apenas da convicção de quem julga. Ao propor algo como esse projeto, a Câmara se fecha em si para desconhecer tudo aquilo que a incomoda ou desagrada. É uma democracia restritiva;, observa.

Para o cientista político Emerson Masulo, a proposta deixa a Casa ;a reboque; do Judiciário. ;Os poderes são independentes e harmônicos entre si. A Câmara não precisa esperar o fim do processo judicial, pois a cassação não se relaciona ao processo em si, mas à conduta atípica eventualmente cometida pelo deputado.;, exemplifica.

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