Cidades

TJDFT acata recurso do GDF e autoriza festa de ano-novo na Esplanada

Abertura dos envelopes do edital para fornecimento de som e iluminação está marcada para esta segunda-feira

postado em 22/12/2014 10:30
A tradicional festa de fim de ano na Esplanada dos Ministérios, que havia sido questionada pela Justiça devido a uma crise generalizada na cidade deve ocorrer como de costume. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) recurso do governo do Distrito Federal para autorizar o prosseguimento dos pregões eletrônicos nos dia 22, 23 e 25 de dezembro relativos à realização da tradicional festa de ano-novo.

[SAIBAMAIS]A 8; Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal havia deferido liminar que suspendia os pregões para licitação da festa de fim de ano na sexta-feira (19/12). A decisão impedia o governo de realizar a comemoração e previa uma multa de R$ 100 mil para cada pregão realizado.

Segundo o documento que oficializa a nova decisão, existe "a necessidade de preservar-se a imagem turística da capital federal, reconhecidamente patrimônio imaterial local e fonte de produção de riquezas e trabalho... o interesse público primário deve ser preservado, com a realização da festividade mencionada".

De acordo com o GDF, haverá abertura dos envelopes do edital nesta segunda-feira (22/12) para fornecimento de som e iluminação, conforme previsto em edital.

Memória
O Ministério Público de Contas entrou com uma representação no Tribunal de Contas do DF (TCDF) pedindo que o pregão eletrônico n; 23/2014, anunciado no último dia 10 para contratar empresas que organizem o evento, fosse suspenso. O TCDF determinou a paralisação do contrato, estimado em R$ 1,6 milhão, até que a Secretaria de Turismo da capital se manifestasse em relação aos questionamentos do Ministério Público de Contas.

Entre outros problemas, o MP aponta que o DF "vive um cenário de desequilíbrio das contas públicas, caracterizado pelas seguintes circunstâncias: dificuldades para cumprir compromissos assumidos com fornecedoras, ausência de pagamentos a concessionárias que operam o sistema de transporte público e descumprimento do prazo para quitação da folha de pagamentos dos servidores das secretarias de Educação e Saúde". O órgão chama a atenção para o elevado risco de atropelo da Lei de Responsabilidade Fiscal.

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