Cidades

GDF quer autorização da Justiça para contratar professores temporários

Proibido de contratar servidores em respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal, governo vai pedir autorização para chamar temporários. Cerca de 140 mil alunos podem ser prejudicados, caso não seja possível tirar o plano do papel

Gláucia Chaves
postado em 02/02/2015 06:18
De acordo com o Sindicato dos Professores do DF, a carência na rede é de 3,5 mil profissionais para fazer substituições por afastamento

O Governo do Distrito Federal vai pedir na Justiça a autorização para contratar professores temporários. Proibido de empregar servidores até 31 de maio por ter atingido o limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no último quadrimestre, a Secretaria de Educação vai solicitar hoje à Procuradoria-Geral do DF que peça ao Judiciário uma exceção. A intenção é não deixar que os alunos da rede pública de ensino fiquem 120 dias sem a substituição de docentes em licenças prêmio e maternidade, com atestados médicos e em outros afastamentos. O Sindicato dos Professores do DF acredita que é necessário ter no banco pelo menos 3,5 mil docentes com a possibilidade de cobrir os afastamentos. Caso não seja autorizado, 30% dos 470 mil matriculados serão prejudicados.

A Agência Brasília ; site oficial do governo ; chegou a publicar ontem que 6,5 mil professores temporários seriam contratados. Mas essa possibilidade não existe sem que a exceção seja concedida pela Justiça. De acordo com o artigo 22 da LRF, quando a despesa total com pessoal excede o limite, são vedados o provimento de cargo público, a admissão ou a contratação. Ficam garantidas somente as reposições decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança. O GDF deveria ter até 46,55% do orçamento comprometido com pagamento de pessoal, mas chegou a 46,93%.

As carências decorrentes de aposentadorias ou de morte estão sendo repostas, segundo o Secretário de Educação no DF, Júlio Gregório. No entanto, no banco de concursados efetivos não existem profissionais para lecionar todas as matérias. ;As carências definitivas são para os concursados, mas quando não temos no banco ainda podemos convocar os temporários para essas vagas. O problema é com relação aos atestados de acidentes e doença, esses que não temos como prever. Cada escola tem uma carência e precisamos dessa reserva para que os alunos não tenham prejuízo;, afirmou o chefe da pasta.

O pedido inicial para a Justiça será de abrir a exceção apenas para as contratações necessárias, mas, durante o ano, de acordo com série histórica analisada pela secretaria, a necessidade por temporários pode chegar a 6,5 mil contratos. ;Não vamos chamar todos de uma vez, isso não existe. É como se fosse um banco de reservas. Se temos uma baixa, convocamos outro professor. Não é um batalhão de uma só vez;, explicou Gregório. Serão chamados os temporários aprovados em concurso público realizado no ano passado.

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