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GDF deve cancelar benefícios fiscais a empresas de transporte público

Não cabe mais recurso da decisão que considerou ilegal a isenção do ICMS na compra de óleo diesel para companhias em dívidas com a Seguridade Social ou com o Fisco. Governo deverá, ainda, tomar previdências necessárias para cobrar o imposto devido

postado em 24/04/2015 17:43
O Governo do Distrito Federal (GDF) deverá cancelar benefícios fiscais concedidos a empresas de transporte público. O Decreto 30.056, de 2009, permitia que empresas com dívidas com a Seguridade Social ou com o Fisco conseguissem isenção do ICMS na compra de óleo diesel.

O juiz Giordano Resende Costa, da 6; Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, considerou a medida ilegal, com base na Lei Orgânica do DF, e determinou o cancelamento do benefício. Ele também definiu que o governo deve tomar as providências necessárias para cobrar o imposto devido.

A Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária (Pdot) ajuizou uma ação civil pública em 2010 alegando que o governo deveria exigir a apresentação de certidões negativas de débito do INSS/PJ e da dívida ativa da Secretaria de Fazenda do DF como condição para a empresa receber o benefício.

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O Decreto 30.056, no entanto, dispensava a apresentação desses documentos. O juiz entendeu que a medida adotada pelo governo feria a Lei Orgânica do DF (LODF), que proíbe benefícios ou incentivos fiscais a empresas com débitos.

O juiz considerou o decreto inconstitucional e disse que ;cria um mecanismo de burla e de afronta a regra expressa do Artigo 195 da Constituição Federal e Artigo 173 da LODF, uma vez que exclui a demonstração de regularidade fiscal junto ao fisco e ao INSS. Ou seja, a sistemática criada permite que devedores sejam beneficiados de isenções;. Não cabe mais recurso da decisão.

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