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Justiça libera prédios residenciais na quadra 500 do Setor Sudoeste

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal 1ª Região decidiu, por unanimidade, que as edificações não violarão o Conjunto Urbanístico de Brasília

postado em 19/05/2015 09:11

A quadra 500 do Sudoeste deve ganhar unidades habitacionais. Depois de intensa polêmica sobre a área, localizada em frente ao Eixo Monumental, entre o Parque Ecológico das Sucupiras e o setor de oficinas, a 6; Turma do Tribunal Regional Federal 1; Região decidiu, por unanimidade, que as edificações não violarão o Conjunto Urbanístico de Brasília. No voto, o relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, afirmou que o documento Brasília Revisitada, editado por Lúcio Costa, demonstra que a porção denominada ;Área A; já se tratava de área destinada a edificações.

A decisão foi tomada após a análise de recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF). O orgão sustentava que a ;Área A; não está prevista como expansão residencial no documento Brasília Revisitada, sendo que ;o registro do Setor Sudoeste foi realizado após a publicação do Decreto 10.829/87, e foi considerada área maior do que o permitido e autorizado no citado documento;.


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O MPF alegou ainda que a Lei Orgânica do Distrito Federal admite como sendo o ;conjunto urbanístico a ser protegido; aquele disposto no Decreto n; 10.829/87 e na Portaria n; 314, de 8/10/1992, do então Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural. Ao analisar o recurso, o desembargador federal Jirair Aram Meguerian rejeitou as alegações trazidas pelo MPF. O magistrado destacou que o texto intitulado Brasília Revisitada, de Lúcio Costa, traz expressamente previsão acerca do adensamento e da expansão urbana do Plano Piloto, inclusive acerca da ocupação familiar do atual Setor Sudoeste.

;A leitura do documento Brasília Revisitada revela que a Área A destinada ao bairro Sudoeste não teve suas poligonais delimitadas naquela ocasião, tendo constado do Anexo II do Decreto n; 10.829/87 apenas uma mancha a que ela corresponderia;, disse o relator ao citar trechos de laudo pericial que afirma que a área delimitada para o Setor Sudoeste engloba o terreno destinado às Quadras 500.

Com informações do Tribunal Regional Federal

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