Cidades

Liminar que suspende desocupação da orla do Lago será votada nesta quarta

O TJDFT decidirá se mantém a derrubada de muros e cercas em toda a margem do espelho d'água

postado em 23/06/2015 16:00

O Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) julga nesta quarta-feira (24/6) liminar que suspendeu a desocupação da orla do Lago Paranoá. A Associação dos Amigos do Lago Paranoá (Alapa) foi a responsável por interpor recurso contra a decisão que determinava a remoção de construções e instalações erguidas na Área de Proteção Permanente (APP) do Lago Paranoá. A sessão começará às 13h30, no Palácio da Justiça.

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Os promotores de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema) Roberto Carlos Batista e Luciana Bertini Leitão, que atuam no processo, acreditam que a manutenção das obrigações da sentença é um compromisso com a preservação do meio ambiente. ;O MPDFT confia na reversão da decisão liminar, pois a Prodema, quando respondeu ao recurso, demonstrou que os integrantes da Alapa não terão prejuízo algum com o cumprimento do acordo, pois só serão desocupadas as áreas públicas correspondentes aos 30 metros da APP da orla do Lago Paranoá e, portanto, os lotes dos moradores do Lago Sul e do Lago Norte não serão atingidos;, defende a titular da 4; Prodema, Luciana Bertini.

O acordo para desocupar parte da orla do Lago Paranoá, firmado entre o governo e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), foi fechado em março. Os moradores das áreas afetadas disseram ter sido pegos de surpresa com o anúncio da derrubada de muros e cercas em uma faixa de 30m a partir da margem do espelho d;água, prevista para começar até 15 de maio.
O TJDFT decidirá se mantém a derrubada de muros e cercas em toda a margem do espelho d'água
A previsão era de que, na primeira etapa do acordo, seriam derrubados muros e cercas da Península dos Ministros, na QL 12 do Lago Sul, e da QL 2 do Lago Norte. Essas áreas têm parques ecológicos próximos, mas o acesso fica restrito devido à ocupação indevida de moradores. Na segunda fase, outros terrenos com áreas de uso comum serão alvo da ação. O restante da orla ficará para uma terceira parte. O acordo parcial de desocupação, no entanto, não prevê a retirada de construções como píeres, quiosques e quadras esportivas.

Com informações do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)

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