Cidades

Correio aponta taxas abusivas, que, às vezes, são pagas sem você perceber

Nessas situações, é importante procurar os órgãos de defesa para que as infrações administrativas sejam identificadas. Em determinados casos, multas podem ser aplicadas

Flávia Maia
postado em 29/06/2015 06:01
Nessas situações, é importante procurar os órgãos de defesa para que as infrações administrativas sejam identificadas. Em determinados casos, multas podem ser aplicadas

Ao adquirir um produto ou um serviço, o consumidor precisa ficar atento ao que está pagando. Em certas situações, taxas irregulares podem estar embutidas nos custos. Com o auxílio do Procon do Distrito Federal, o Correio fez uma lista com cinco tarifas consideradas abusivas por descumprirem a legislação, mas que continuam presentes no cotidiano do consumidor. São elas: a taxa de emissão de diploma; a de corretagem; a de consumação mínima e a da perda de comanda; as de abertura de crédito (TAC) e de carnê (TEC); e a de adesão para plano de saúde (veja ilustração).

Nessas situações, é importante procurar os órgãos de defesa para que as infrações administrativas sejam identificadas. Em determinados casos, multas podem ser aplicadas

Geralmente, essas cobranças se mostram irregulares, pois são custos próprios da empresa repassados ao comprador, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Pela legislação, o cliente só paga por aquilo que contratou efetivamente. A TAC e a taxa de adesão ao plano de saúde são exemplos de situações em que o empresário exige do cliente os custos operacionais. Nesses casos, o cliente paga uma taxa de administração, que, na verdade, não passa de gastos de escritório, como análise pessoal em órgãos de proteção ao crédito e custos com papel e tinta de impressora. ;Ainda que o fornecedor não haja de má-fé, o CDC veda o desequilíbrio. Porque é isso o que ocorre quando o cliente paga uma taxa indevida;, explica o diretor-geral adjunto do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), Cristiano Heineck Schmitt.

A taxa de corretagem é uma tarifa que costuma causar confusão na hora da contratação. Se o profissional for contratado para ajudar na prospecção de um imóvel desejado, a comissão deve ser paga. Porém, se o corretor estiver a serviço da incorporadora ou da imobiliária, quem deve pagar é a empresa. ;Os profissionais que ficam nos quiosques das empresas ou em tendas próximas aos edifícios estão trabalhando para a empresa, que deve custear o serviço, que é alto e varia de 5% a 10% do preço do imóvel. Esse tem sido o entendimento dos tribunais brasileiros;, esclarece a advogada Cláudia Almeida, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

Os riscos do negócio também podem estar embutidos na venda, o que igualmente é proibido. É o que ocorre com a tarifa de perda de comanda, comum em bares e boates. ;O fornecedor passa para o cliente a responsabilidade dele de controlar o que está sendo consumido. Isso é um risco do negócio, não do consumidor; por isso, ele não deve pagar;, explica Felipe Mendes, assessor jurídico do Procon do Distrito Federal. Além disso, para Procons e associações de defesa, a taxa de consumação mínima é considerada venda casada, também ilegal.

Embora proibida pelo Ministério da Educação (MEC) desde 2006 e por leis estaduais e distritais, a taxa de emissão de diplomas continua assombrando os recém-formados. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e o Ministério Público Federal fizeram uma investigação de dois anos sobre o assunto e tentaram assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com as faculdades para tentar cessar a prática. Porém, nem mesmo a presença fiscalizadora tem sido suficiente (leia Memória).

O gestor ambiental João de Deus Oliveira Filho, 37 anos, tenta com a Faculdade JK, do Recanto das Emas, a isenção da tarifa de R$ 100 para que ele possa pegar o diploma. A colação de grau de João ocorreu em março e, desde então, ele briga para não pagar a quantia. ;Não questiono o valor, mas o fato de pagar por algo que é indevido;, defende.

Ele esteve na instituição para pegar o certificado de conclusão quando foi surpreendido com a informação de que teria que fazer um depósito de R$ 100. ;Eu já tinha pesquisado na internet que essa prática é abusiva. Depois, entrei em contato com o MEC e com o Procon para ter certeza;, conta. Ao chegar à faculdade sem o boleto pago, a secretária recusou-se a receber a documentação, em um primeiro momento. Somente após muita discussão, ele conseguiu que ela recebesse a documentação mesmo sem o pagamento. ;Agora, eu espero que o meu diploma saia. Alguns colegas de classe pagaram para receber o documento, mas isso não é certo.;

Procurada pelo Correio, a diretora da unidade do Recanto das Emas da Faculdade JK, Maria Conceição Reis, pediu desculpas ao aluno pela situação, afirmou que a cobrança foi equivocada e que a secretária da instituição resolveu a questão.

Preço final
Na opinião de especialistas, as taxas continuam a existir porque, muitas vezes, elas passam desapercebidas pelo consumidor, seja pelo baixo valor, seja pela quantidade de itens cobrados. A taxa de emissão de carnê, por exemplo, custa, em média, de R$ 2 a R$ 10, valor considerado pequeno em relação a outras taxas, como a de corretagem. Por isso, muitos clientes optam por não reclamar. Isso, porém, consagra a prática ilegal. ;O consumidor precisa colocar o pé no chão e questionar o porquê de ele pagar aquele preço;, alerta Cláudia Almeida, do Idec. A advogada orienta, ainda, que seja pedida a fatura detalhada dos itens pagos. ;A taxa pode estar somada ao preço final, e o consumidor não percebe; por isso, é preciso uma nota com todos os custos e os gastos detalhados.;

O Procon-DF orienta o consumidor que procure uma de suas unidades em caso de cobrança de taxas abusivas. ;Ao perceber a tarifa irregular, o cliente deve tentar com o fornecedor que ele retire a taxa. Se isso não acontecer, é muito interessante buscar o Procon, pois essas cobranças ilegais são infrações administrativas e podem gerar multa. Assim, a gente pode tentar inibir esse fornecedor de praticar taxas ilegais com outros consumidores;, diz Felipe Mendes, do Procon-DF. Por se tratar de uma cobrança abusiva, o CDC estabelece a devolução do valor pago em dobro.

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