Cidades

Caesb é condenada a pagar indenização de R$ 300 mil por morte de bombeiro

O trabalhador atuava no reparo de uma adutora de água na Estrada Parque Taguatinga (EPTG), em fevereiro de 2014, quando se afogou

postado em 29/07/2015 15:07
A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) e a Geo Brasil Serviços Ambientais Ltda. foram condenadas pela morte de um bombeiro hidráulico que se afogou enquanto trabalhava no reparo de uma adutora de água na Estrada Parque Taguatinga (EPTG), em fevereiro de 2014. Ambas terão de indenizar a família da vítima em R$ 300 mil por danos morais, além de fornecer pensão mensal vitalícia. O caso foi julgado pelo juiz Rossifran Trindade de Souza, que atua na 18; Vara do Trabalho de Brasília. Procurada pelo Correio, a Caesb afirma que vai recorrer da decisão e só se manifestará nos autos do processo.

O bombeiro hidráulico foi contratado pela empresa privada em novembro de 2013 para atuar em atividades de reparo e conservação. O trabalho deveria ser desenvolvido para a Caesb, em razão de contrato de prestação de serviço firmado entre as duas empresas. O acidente que causou a morte aconteceu quando operários da Geo Brasil realizavam reparo na adutora pertencente ao sistema de distribuição de água da Caesb. Depois que o fluxo de água foi restabelecido, a caixa da adutora onde estava o bombeiro encheu. Ele morreu afogado.

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De acordo com o magistrado responsável pela sentença, o caso se enquadra na responsabilidade civil objetiva prevista no artigo 927 do Código Civil, porque a atividade desenvolvida pelas duas empresas oferece caráter de risco para aqueles que nela estejam envolvidos. Para Rossifran, o empregador tem a obrigação dereparar os danos ocorridos, independente da existência de culpa. ;A função por ele (bombeiro) desenvolvida, por força de seu contrato de trabalho, implica uma maior exposição a riscos do que aos demais integrantes da coletividade;, considera o juiz.

Para o advogado da Geo Brasil, Arggeu Breda Pessoa de Mello, a situação foi atípica e a decisão do juiz foi obscura. ;A decisão impôs ônus indevidos à empresa e nós já apresentamos os embargos de declaração. Caso o juiz negue, entraremos com um recurso ordinário;, afirma.

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