Cidades

Comerciantes do DF insistem em não aceitar pagamento com cartão de crédito

O cartão de débito e o de crédito facilitam a vida do consumidor e giram mais recursos no mercado

postado em 30/11/2015 06:05

A compra com cartão de crédito e débito é cada vez mais intensa pela praticidade. Mas isso tem tido um preço. É que alguns comerciantes insistem em cobrar mais caro se o pagamento for feito por meio de cartão. O designer gráfico Marcelo Matsuo, 44 anos, passou por diversas dessas situações. ;Na hora de pagar com o cartão, determinam um valor mínimo para a compra, sem qualquer explicação clara;, reclama. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante que o pagamento na modalidade é dinheiro e que o uso dele no comércio e no setor de prestação de serviços deve ser considerado como à vista. Mesmo assim, os empresários insistem no abuso. A proibição da prática vale para todos os estabelecimentos, inclusive os de pequeno porte.

A diferenciação de preços vai além do pagamento mínimo. ;Se você pagar com dinheiro em espécie, garantem um preço menor. Eu me sinto lesado como consumidor, sem poder optar pela forma como vou realizar o pagamento;, afirma Matsuo.

O corretor de imóveis Rodrigo de Almeida, 37, deixou de fazer uma compra por causa desse problema. ;Experimentei um terno, e informaram que, se eu pagasse em dinheiro, teria um grande desconto, porém, como eu não estava com o valor em espécie, acabei desistindo da aquisição;, conta. Rodrigo acredita que os comerciantes não são fiéis aos clientes quando fazem a diferenciação de valores. ;Estou pagando da mesma forma. O valor deveria permanecer o mesmo, independentemente da forma de pagamento;, reclama.

Proteste
A supervisora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Sônia Amaro, explica que os estabelecimentos não são obrigados a aceitar outra forma de pagamento além de dinheiro em espécie. No entanto, uma vez que se dispõe a receber cheque ou cartão de crédito, a loja é proibida de criar restrições à sua utilização. ;É uma prática abusiva. E, infelizmente, isso se tornou comum entre os lojistas. E o consumidor, por não ter conhecimento da lei, considera aquilo comum. A diferenciação de valores deve ser denunciada;, orienta.

Se porventura a loja optar por aceitar o pagamento apenas com dinheiro em espécie, o comerciante tem por obrigação informar de forma clara a limitação aos consumidores, seja com cartazes, seja por outros meios. ;Entendemos que a informação tem que ser dada de maneira imediata para evitar constrangimentos ou perda de tempo do cliente. O mesmo tem que ser feito no comércio eletrônico;, explica a supervisora da Proteste.

Ao cobrar um valor diferenciado ou exigir o mínimo de pagamento, os comerciantes apenas justificam tratar-se de regras do estabelecimento. ;Isso ocorre muito, seja em lojas de roupas, calçados e até em pequenos mercados. Nunca dão um motivo plausível;, comenta Itatiana Cristina Pinheiro, 38. A professora só usa o cartão, por segurança ou por causa das vantagens dos programas de pontuação. ;Não acho justo ter que pagar um valor maior. Por mais que a gente reclame com a gerência, os lojistas continuam com essa prática;, completa.

Manutenção
A justificava mais apresentada pelos lojistas pela cobrança de preços distintos no cartão são os custos relacionados à manutenção das máquinas e ao prazo que a administradora impõe para repassar o valor da venda. ;A partir do momento que o comerciante opta pelo uso do cartão, ele tem que arcar com todas as despesas. É um risco que ele assume por explorar a atividade. O consumidor já financia o sistema pelo pagamento de anuidades dos cartões. Cobrar a mais ou exigir o mínimo é abusivo;, explica o assessor jurídico do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF), Felipe Mendes.

A opção de pagamento com cartão facilita a vida do consumidor e gira mais recursos no mercado, de acordo com dados da Associação Brasileira das Empresas de Cartão de Crédito (Abecs). Em 2014, a quantidade de transações com cartões de crédito somou 114,589 milhões e representou um aumento de 12,2% em relação a 2013. O faturamento cresceu 17,3% entre os dois períodos comparativos, totalizando R$ 12,577 bilhões. Em 2014, o uso do débito aumentou em 15,8%, com valores chegando a R$ 7,323 bilhões, um crescimento de 17,5%, referente ao mesmo período de 2013 (veja quadro).

Segundo o assessor jurídico, o consumidor que se sentir lesado pode procurar o Procon. ;É aberto um procedimento administrativo que pode resultar na devolução do dinheiro e em multa contra o estabelecimento comercial. Além disso, o órgão promove fiscalizações periodicamente para verificar irregulares;, afirma Mendes.

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