Cidades

Pais conseguem direito de trabalhar menos para cuidar de filhos deficientes

A legislação dos servidores públicos da União (Lei nº 8.112/1990) permite carga de trabalho especial aos pais quando confirmada a incompatibilidade no horário

Isa Stacciarini
postado em 03/04/2016 08:05
Denise Soares obteve liminar favorável para passar mais tempo com Daniel, mas o GDF reverteu

Para garantir tratamento continuado às crianças com deficiência, pais tentam reduzir a carga horária do trabalho. Alguns brasilienses já conseguiram, inclusive sem necessidade de reposição nem prejuízo do salário. Graças a decisões judiciais, eles ganham tempo para acompanhar as crianças portadoras da Síndrome de Down, de autismo ou de deficiências física e motoras em atividades lúdicas.

A legislação dos servidores públicos da União (Lei n; 8.112/1990) permite carga de trabalho especial aos pais quando confirmada a incompatibilidade no horário, mas exige a compensação do benefício. A única opção que dispensa o funcionário de repor a falta é quando o próprio servidor deficiente precisa de um período alternativo após provar a necessidade por junta médica oficial. Mas, em casos específicos, tribunais locais e federais têm concedido a diminuição do tempo no trabalho para um dos responsáveis que entra com o pedido sem prejuízo no salário, nem compensação de hora. É o caso da servidora da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (Fepecs), Denise Nonato de Oliveira Soares, 43 anos.

Em outubro de 2015, ela conseguiu uma liminar no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que reduzia em 10% o horário de trabalho, mas o governo recorreu ao pedido no mesmo mês e a mãe de Daniel de Oliveira Soares, 4 anos, não chegou nem a usufruir do benefício. O filho tem Síndrome de Down diagnosticado com 15 dias de vida. Com 1 ano e 6 meses, ele enfrentou sessões de quimioterapia contra um câncer: um tumor maligno que apareceu na região do testículo, conhecido como rabdomiossarcoma paratesticular. ;Quando retornei da licença-maternidade, fiz um pedido (de redução de carga horária) por processo administrativo. Mesmo com perícia médica realizada pela Secretaria de Saúde, o GDF me negou. O que eles me deixaram foi sair mais cedo, desde que eu recompensasse depois;, conta.

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