Cidades

Ex-diretor do Samu rebate acusação de desvio de função em contratos

As acusações foram feitas por João Cardoso da Silva, presidente do Sindicato de Auxiliares e Técnicos de Enfermagem (Sindate-DF), também em depoimento, em 9 de junho

postado em 29/09/2016 11:42
O ex-diretor do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), o médico Rodrigo Caselli defendeu-se, em sessão da CPI da Saúde, nesta quinta-feira (29/9), da acusação de desvio de finalidade em contratos do serviço, ainda na gestão do profissional. As acusações foram feitas por João Cardoso da Silva, presidente do Sindicato de Auxiliares e Técnicos de Enfermagem (Sindate-DF), também em depoimento, em 9 de junho. A Comissão averígua práticas na saúde pública durante o período compreendido entre janeiro de 2011 e março de 2016.

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[SAIBAMAIS]João Cardoso declarou que a empresa Inova, responsável pelo serviço de comunicação do Samu, teria, com anuência de Caselli, custeado reformas em construções, manutenção em elevadores e aquisição de monitores e televisores para determinadas unidades. As informações, segundo ele, foram repassadas por funcionários do serviço de saúde. O ex-diretor do Samu rebateu as declarações. ;Os elevadores possuem contratos próprios. A instalação de computadores e monitores é função da Inova. As ações eram, inclusive, observadas pela Controladoria Geral da União;, defendeu.

Questionado acerca da consciência sobre irregularidades em contratos, Caselli declarou que este tipo de fiscalização não competia a ele. ;Eu, como gestor, era responsável por checar as necessidades do Samu e repassar à Secretaria de Saúde e, não analisar documentos técnicos. Para isso existem os executores;, declarou.

Contrato Automotivo

Em 9 de junho, João Cardoso afirmou, ainda, que a Barros Automotiva, empresa responsável pela prestação de manutenção recorrente às ambulâncias e fornecimento de peças, teria comprado materiais de construção para um galpão, no qual concentravam-se os veículos. Em resposta, Caselli alegou que a ;firma fora contratada pelo processo 190/2013, mediante o atendimento a todos os requisitos expressos pela Lei de Licitações n; 666;.

À época, Cardoso alegou, também, que a empresa Zoll, a qual competia o fornecimento de aparelhos de massagem cardíaca, nunca teria, de fato, prestado serviços. Segundo a Secretaria de Saúde, porém, o nome Zoll refere-se ao fabricante do item. A firma responsabilizada pela distribuição do equipamento é, na verdade, MI Comércio de Produtos Hospitalares. O ex-diretor do Samu rebateu, então, "que todos os processos relativos à MI são acompanhados por meio de notas fiscais e comprovantes".
Os distritais já aprovaram a convocação das empresas mencionadas para depoimento. No entanto, não há data definida.

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