Cidades

Justiça condena GDF a reconstruir escola em Taguatinga

A ordem partiu da 6ª Vara de Fazenda Pública, que determinou a reforma da Escola Classe 46, na EQNL 21/23

postado em 11/10/2016 19:57
O Distrito Federal recebeu o prazo de um ano para reconstruir uma escola em Taguatinga, sob o risco de pagar uma multa diária no valor de R$ 5 mil, caso descumpra a decisão judicial. A ordem partiu da 6; Vara de Fazenda Pública, que determinou a reforma da Escola Classe 46, na EQNL 21/23.

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O Ministério Público, que ajuizou a denúncia pela Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (Produec), em 2014, apresentou laudos que comprovam que a situação da unidade de ensino é precária. O resultado aponta que toda a comunidade escolar está em risco, o que compromete a segurança e a qualidade do serviço oferecido.

Na sentença, o juiz destacou que ;fazer obras de manutenção e reforma nas escolas para que os alunos tenham condições razoáveis de aprendizado é obrigação imposta pela Constituição a todo administrador e que a discricionariedade não pode servir para o administrador escolher se cumpre ou não a Constituição;.

As promotoras de Justiça de Defesa da Educação, Márcia da Rocha e Cátia Gisele Vergara, esperam que o DF se sensibilize com a situação enfrentada pela escola. ;Ao contrário do que vem acontecendo nos últimos anos, esperamos que sejam adotadas as medidas cabíveis para garantir um espaço físico digno e um ambiente propício ao aprendizado, contrariando a praxe do ente federado que é a utilização de todos os recursos possíveis apenas para protelar a execução das políticas públicas essenciais;, destacam.

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