Cidades

Justiça absolve decorador que fugiu para Paris após calote em noivas do DF

Essa foi uma das 21 ações penais que tramitam contra ele na Justiça. De acordo com o juiz, não é possível comprovar que o réu tenha agido de má-fé

Alessandra Modzeleski - Especial para o Correio
postado em 10/01/2017 20:24
Netto Galvão é acusado de dar calote em mais de 100 noivas que planejaram a festa no DF
O juiz da 8; Vara Criminal de Brasília absolveu o sócio-proprietário de uma empresa de decoração para casamentos Chrisanto Lopes Galvão Netto acusado de estelionato por mais de 100 noivas. Esta foi uma das 21 ações penais que tramitam contra ele na Justiça. De acordo com o juiz, não é possível comprovar que o réu tenha agido de má-fé, com conhecimento prévio de que não poderia realizar os serviços contratados para um casamento em 2015. Ainda cabe recurso da decisão.

O magistrado explicou na decisão que as provas anexadas ao processo atestam que Netto Galvão ;promoveu a execução dos contratos de prestação de serviço por ele celebrados até a derradeira hora do ;fechamento da empresa;. Ou seja, buscou prestar todos os serviços contratados na esperança de readquirir a estabilidade financeira;. E prossegue: "É razoável afirmar, portanto, que o acusado empreendeu todos os esforços para cumprir o maior número de contratos possível, o que, entretanto, a bem da verdade, não foi suficiente para manter a empresa e para atender a todos os clientes que contrataram seus serviços de decoração".

O juiz concluiu defendendo que "não se pode deduzir que tenha o acusado agido com má-fé ou com a intenção deliberada de enganar ou de prejudicar terceiros. Certamente, o que de fato revela os autos é que o acusado foi imprudente na direção da sua empresa, notadamente na tentativa de restabelecer as condições financeiras mínimas para manter o negócio funcionando;.
Essa foi uma das 21 ações penais que tramitam contra ele na Justiça. De acordo com o juiz, não é possível comprovar que o réu tenha agido de má-fé

Fuga

Segundo o Ministério Público, autor da ação, em de fevereiro de 2015, o decorador simulou contratar com as vítimas a prestação de serviços para decorar a Igreja São Judas Tadeu e o local da festa do casamento, com data marcada para julho daquele ano. Como o profissional era conhecido no ramo de decoração, solicitou o pagamento da prestação de serviços à vista e em dinheiro, no valor de R$ 23 mil. No entanto, Netto Galvão não prestou o serviço e, com o dinheiro obtido das vítimas, fechou o estabelecimento comercial entre os meses de fevereiro e maio de 2015 e fugiu para a França.

[SAIBAMAIS]A vítima conta ainda que, cerca de três meses após a celebração do contrato, foi alertada pela cerimonialista de supostos descumprimentos de contratos e que, desde então, não conseguiu contato com o decorador. A então noiva relatou que ele não prestou o serviço, tampouco devolveu os valores pagos, que jamais foi procurada para ressarcimento e que nenhum outro serviço da festa de casamento foi pago à vista.

O decorador, por sua vez, admitiu a contratação e a obrigação de prestar o serviço de decoração, o recebimento dos valores e a ausência de prestação do serviço contratado. Alegou, ainda, desconhecimento da real situação financeira da empresa, a cargo de terceiro. Diz que foi aconselhado por seu advogado, por ocasião do fechamento da empresa, a afastar-se de Brasília, por medida de segurança, e também a não responder aos e-mails dos clientes.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

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