Cidades

Moradora do DF contrata homem para matá-la, mas leva calote e vai à Justiça

Na ação, ela alega que tentou se suicidar várias vezes, mas não conseguiu, por isso contratou o homem. Juiz da 4ª Vara Cível de Taguatinga julgou o processo improcedente

postado em 13/02/2017 16:36
Uma moradora do DF contratou um homem para matá-la e entrou na Justiça para reclamar o descumprimento do acordo. Nos autos, ela conta que tentou, por sucessivas vezes, se suicidar. Como não conseguia, contratou um homem para tirar a própria vida. O caso foi analisado pelo juiz da 4; Vara Cível de Taguatinga, que considerou o processo improcedente.

No processo, a mulher conta que o homem teria exigido pagamento, levando diversos produtos dela, inclusive o veículo, que tinha sido transferido para o nome dele por meio de procuração. No entanto, segundo ela, depois de pegar o carro e conseguir os documentos, o homem deixou o local sem cumprir a negociação de matá-la. Ela, inclusive, alega que o contratado deixou de atender ligações.
Segundo informações do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), a mulher chegou a procurar a polícia. Na Justiça, pediu a condenação do réu e o retorno das partes. Houve tentativas de conciliação entre a autora do processo e o acusado, mas não culminaram em acordo. Para a Justiça, a própria mulher ;apresentou contradições quanto ao ;pacto macabro;;. Inclusive uma testemunha chegou a ser ouvida.

Na decisão, o juiz argumentou que ;os negócios jurídicos realizados com base em uma manifestação de vontade em desacordo com o verdadeiro querer do agente, nas hipóteses de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão - os chamados vícios de consentimento ; são anuláveis."

O magistrado ainda destacou que, no contexto probatório dos autos, sequer ficou demonstrado o negócio jurídico, ;sendo portanto impossível discutir sua nulidade ou sua anulabilidade;. Assim, o juiz julgou o pedido formulado improcedente e encerrou a ação.
Por e-mail, a advogada da mulher, Paula Dauster Pontual, informou que vai recorrer da decisão e que usou o direito de cidadã ao procurar a Justiça. "Nos autos existem provas suficientes com o fito de demonstrar que a autora não estava com plena situação mental e que, em virtude disso, todo e qualquer ato praticado estará eivado de vício", escreveu.

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