Cidades

Homem é preso por armazenar ilegalmente carne de animais silvestres

Suspeito é servidor da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. A pasta informou que abrirá investigação interna para apurar o caso

postado em 07/03/2017 09:07
Foram encontrados tatus, carne de capivara, de Ema e de jacaré, uma paca e uma cutia
Um morador de Planaltina foi preso por armazenar ilegalmente carne de animais silvestres. Segundo informações da Polícia Militar, a equipe recebeu uma denúncia anônima sobre uma casa da Quadra 1 do Jardim Roriz, onde os itens eram guardados. Celsino Lopes dos Santos permitiu a entrada da equipe, que constatou o crime.
O suspeito é técnico da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri-DF), segundo consta em publicação de 15 de setembro de 2016 do Diário Oficial do DF (DODF). No total, foram encontrados 16 tatus, 20kg de carne de capivara, 3kg de carne de ema, 2kg de jacaré, uma paca e uma cutia. Além dos animais, a PM apreendeu canhões, munição, chumbo e pólvora. O acusado foi conduzido para a 31; Delegacia de Polícia (Planaltina).
Em nota, a (Seagri-DF) informou que não compactua com nenhuma infração a qualquer lei por parte de seus servidores ou de qualquer outro cidadão e que, embora a ação policial tenha ocorrido na residência do servidor e fora do horário de expediente, será aberta uma investigação interna para apurar o ocorrido. "Caso seja encontrado algum indício de irregularidade na conduta funcional do servidor serão tomadas as medidas legais cabíveis", finaliza a pasta.

Crime ambiental

A Lei n; 9.605, de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, determina pena de seis meses a um ano de prisão e pagamento de multa a quem matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida.
As mesmas penas são estendidas a quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida; modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural; ou vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
A pena pode ser aumentada em metade do tempo se o crime é praticado contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração; em período proibido à caça; durante a noite; com abuso de licença; em unidade de conservação; ou com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa. O criminoso pode ainda ter a pena aumentada em até o triplo se o crime decorre do exercício de caça profissional.
Ainda de acordo com a norma, são espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.


Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação