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Terceira parcela do IPVA começa a ser cobrada nesta segunda-feira

Proprietários de veículos com placas de final 1 e 2 devem realizar o pagamento nesta segunda-feira (24). Já os donos de carros cujas identificações terminam em 3 e 4 têm até terça-feira (25) para pagar. Confira o cronograma completo

postado em 22/04/2017 19:37

Proprietários de veículos com placas de final 1 e 2 devem realizar o pagamento nesta segunda-feira (24). Já os donos de carros cujas identificações terminam em 3 e 4 têm até terça-feira (25) para pagar. Confira o cronograma completo

Termina na sexta-feira (28/4) o prazo para a quitação da terceira parcela do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A segunda via da cobrança pode ser retirada no menu Serviços no Portal da Secretaria de Fazenda, nas Agências da Receita do Distrito Federal, nas lojas do BRB conveniência e nos postos do Na Hora.

Proprietários de veículos com placas de final 1 e 2 devem realizar o pagamento nesta segunda-feira (24). Já os donos de carros cujas identificações terminam em 3 e 4 têm até terça-feira para (25) efetivar a quitação. Na quarta-feira (26), é a vez dos detentores de automóveis com a finalização 5 e 6.

Quinta-feira (27) é o prazo final para os responsáveis por veículos com placas terminadas em 7 e 9. Na sexta-feira, devem realizar os pagamentos os proprietários de carros com finalização em 9 ou zero.

Permanece, até 2019, a isenção da cobrança do tributo para automóveis zero quilômetro no ano da compra.

Proprietários de veículos com placas de final 1 e 2 devem realizar o pagamento nesta segunda-feira (24). Já os donos de carros cujas identificações terminam em 3 e 4 têm até terça-feira (25) para pagar. Confira o cronograma completo


Multas

A multa para parcelas em atraso ainda no mês de vencimento é de 5%. Se o pagamento for efetuado em até 30 dias depois do vencimento, haverá atualização monetária de acordo com o índice Nacional de Preços do Consumidor (INPC), mais juros de mora de 1% e multa de 5%.

Se o débito for quitado 30 dias após o fim do prazo, será calculada a atualização monetária do valor principal do INPC, mais juros de mora de 1% e multa de 10%.

A multa é aplicada sobre o valor corrigido e, para cada mês em atraso, são acrescentados juros de mora no valor de 1%. Mensalmente, a Secretaria de Fazenda publica o INPC a ser usado no cálculo da atualização dos tributos em atraso.

Com informações da Agência Brasília

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