Cidades

Candidato a taxista é expulso de curso de formação por agressão

O ex-aluno entrou com recurso na Justiça em que pedia indenização e reintrodução no curso, mas os pedidos foram negados

postado em 24/05/2017 17:17
Um candidato a taxista expulso do curso de formação do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) teve o recurso negado pela 3; Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). O ex-aluno pedia a reintrodução no curso, alegando ter sido expulso de forma arbitrária, e o pagamento de uma indenização por danos morais.
O Senat, por sua vez, afirmou que a expulsão é uma das penalidades previstas no regulamento interno e o que o candidato a taxista apresentou diversos comportamentos inadequados, entre eles agressão física e ações desabonadoras em sala de aula. Devido à regularidade do procedimento, o Senat pediu a improcedência do pedido.
A Turma verificou que existe "farta prova documental no sentido de que o autor deu causa à medida extrema de sua expulsão". Também ficou provado, na avaliação do magistrado, que a expulsão foi precedida de duas advertências expressas ao autor, "em razão de seu comportamento indisciplinado contrário ao Projeto Político Pedagógico do Sest Senat, das quais constou explicitamente que caso incorresse na mesma falta ou em qualquer outra, estaria sujeito a novas medidas disciplinares, inclusive podendo ser desligado do curso".
Com informações do TJDFT

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