Cidades

TJDFT concede fim da restrição do passaporte do ex-senador Valmir Amaral

Decisão é resposta ao texto da juíza da Vara Cível de Planaltina, que entendeu que o acusado estaria ocultando bens com o intuito de frustrar a execução da dívida de R$ 5 milhões em título extrajudicial

postado em 30/05/2017 08:51
Magistrado entendeu que, sem o documento, Amaral não poderá se ausentar do país, portanto, a medida seria inconstitucional, pois impede a livre locomoção
O Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) autorizou o fim da restrição do passaporte do ex-senador Valmir Amaral. A decisão foi tomada pela 5; Turma Cível. A sentença é uma resposta ao texto da juíza da Vara Cívil de Planaltina, que entendeu que ele estaria ocultando bens com o intuito de frustrar a execução e determinou tanto a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), como dos passaportes, até que haja o pagamento total da dívida. Apesar disso, a habilitação ainda está restrita para uso. O devedor Pedro Henrique Medeiros de Araújo também foi beneficiado.
Os dois são réus em ações de execução de título extrajudicial, uma cobrança de mais de R$ 5 milhões. Por causa da suspensão do passaporte, o relator entendeu que o direito constitucional de ir e vir dos réus estava sendo violado. Para ele, sem o documento, Valmir não poderá se ausentar do país, portanto, é inconstitucional, já que impede a livre locomoção.
Ele também entendeu que isso não ocorre com o mesmo sentido para a carteira de habilitação. Segundo o relator, mesmo sem estar dirigindo o veículo, o réu pode se locomover livremente por outros meios de transporte.

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