Cidades

Frota de ônibus do DF deve ser renovada para eliminar motores dianteiros

Segundo investigações do Ministério Público do Trabalho, cerca de 48% dos rodoviários são vítimas de Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR)

postado em 21/06/2017 19:28
Até 2021, meta é que 85% da frota adquirida pelas empresas seja de veículos com motor traseiro ou centralA partir desta semana, até o fim de 2018, 70% da frota autorizada a operar no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal deve ser renovada de forma gradual por veículos que tenham motor traseiro ou central. A expectativa é de que, até 2021, o percentual de ônibus que não utilizam motor dianteiro seja de 85%.
É o que estabelece o decreto assinado pelo governador Rodrigo Rollemberg, regulamentando a Lei n; 5.590, de 23 de dezembro de 2016. A norma define a regra de transição de veículos com motor dianteiro quando da renovação e acréscimo da frota. A partir de 2021, vigora o critério 85x15.

;Foi um esforço conjunto realizado para atender ao interesse público. Essa modernização trará benefícios não só para a saúde dos rodoviários, como também aos usuários do transporte coletivo;, destaca o procurador-chefe Alessandro Santos de Miranda. Ele também ressalta que esse processo de transição não vai interromper a prestação dos serviços.
Segundo a advogada do Sindicato dos Rodoviários do Distrito Federal, Alessandra Camarano, a regulamentação vai representar mais saúde e melhor qualidade de vida para os rodoviários. ;Essa legislação garante saúde para motoristas e cobradores, não só estancando a perda auditiva pelo excesso de ruído, como também eliminando os malefícios advindos pelo aquecimento e vibração do motor dianteiro que atuam negativamente na pressão arterial dos profissionais.;
As investigações conduzidas pelo MPT constataram que cerca de 48% dos rodoviários são vítimas de Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR). A Organização Mundial de Saúde (OMS) definiu o nível de 50 decibéis como limite do conforto e de 60 decibéis como limite para a perda da concentração. O rodoviário está exposto, diariamente, a ruídos de cerca de 90 decibéis, com jornada de trabalho que muitas vezes se estende por 10 dias diárias.
A Lei n; 5.590/2015 proíbe ônibus com motor dianteiro. A norma determina a substituição gradativa dos veículos com motor dianteiro por outros com motor traseiro ou central, observando o limite de idade média da frota para operação.
Com informações do MPT-DF/TO

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