Cidades

SLU deixa de recolher lixo não reciclável acima de 2 mil L partir de agosto

Entrarão na regra, por exemplo, estabelecimentos não residenciais, que são grandes geradores de resíduos no DF; o corte continuará até 1º de janeiro de 2018

Ana Carolina Alves*
postado em 20/07/2017 21:18
O Serviço de Limpeza Urbana, (SLU), se reuniu, na tarde desta quinta-feira, (20/7), com a Agência de Fiscalização (Agefis), para esclarecer dúvidas sobre as normas que tratam da questão dos grandes geradores de resíduos no DF - estabelecimentos não residenciais que produzem, diariamente, 120 litros de lixo não reciclável. A medida também vale para promotores de eventos.

O SLU começará a cortar os serviços de acordo com o volume de lixo produzido pelos estabelecimentos. Sendo assim, a partir de 1; de agosto, o órgão não recolherá o lixo não reciclável acima de 2 mil litros das instituições. Esse volume geralmente diz respeito a shoppings, terminais rodoviários e aeroportos. O corte continuará até 1; de janeiro.
A medida faz parte da Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei 12.305, que diz que os municípios só podem coletar resíduos domiciliares e assemelhados, sendo que, este último, cada poder público estabelece. A diretora-presidente do SLU, Kátia Campos, explicou que, apesar de o DF aderir à lei tardiamente - a primeira cidade a regulamentá-la foi Maceió, em 1994 - a Lei Distrital n; 5.610 tem um diferencial. "Tudo que for seletivo, o SLU continuará coletando. Só os resíduos indiferenciados que não serão retirados. Não importa, por exemplo, se uma loja produz, diariamente, duas toneladas de papelão. É reciclável, então o órgão vai recolher;, esclarece.

Os rejeitos recicláveis secos podem ser reaproveitados, como plástico, papelão e metal. Os estabelecimentos podem escolher entre um saco azul ou verde para descartar o material. Os resíduos não recicláveis são os materiais indiferenciados, como papel higiênico, espelhos, porcelanas. Esses materiais não podem ser deixados em locais públicos, devendo ficar dentro dos estabelecimentos, em sacos cinzas, até serem levados pelo caminhão de coleta contratado.

Já alimentos, palitos de madeira e papéis engordurados são orgânicos e também não podem ficar em locais públicos. Eles devem ser depositados em sacos pretos, e precisam ser guardados nos estabelecimentos até serem recolhidos pelo caminhão contratado.

*Estagiária sob supervisão de Ana Letícia Leão.

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