Cidades

Ações na Justiça contra a tarifa extra na conta de água são suspensas

A suspensão foi possível após acordo do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e outros órgãos locais

postado em 13/09/2017 22:34
Barragem do Rio Descoberto, na BR-070

Um acordo celebrado pela 3; Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) em parceria com outros órgãos encerrou três ações civis públicas que tramitavam na Justiça referente à tarifa de contingência na conta de água da capital do país. O documento, assinado na última segunda-feira (11/9), também estabelece providências, condições e prazos para o enfrentamento da escassez hídrica local. A taxa foi aplicada de outubro passado até junho deste ano.


O acordo foi assinado por represetantes do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Basíco do DF (Adasa), da Companhia de Saneamento Ambiental (Caesb), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) e da Defensoria Pública do DF. Segundo o documento, a aplicação da tarifa de contingência pela Caesb, quando autorizada pela Adasa, está condicionada à declaração da situação crítica de escassez hídrica. Além disso, o percentual da tarifa da categoria residencial não poderá ser superior ao das demais categorias.

[SAIBAMAIS]Em abril deste ano, a 3; Vara de Fazenda Pública do DF decidiu que a Caesb não poderia cobrar a tarifa de contingência em nível superior a 20% para a classe de consumidores residenciais normais e 10% para a classe de consumidores residenciais populares. A decisão foi resultado de uma ação civil pública ajuizada pela Prodecon para impedir a cobrança discriminatória entre consumidores residenciais e industriais. O acordo firmado assegura o conteúdo desta decisão.

Metas


Com a assinatura do acordo, a Adasa estabelecerá metas de redução de consumo de água, sem distinção de categoria, classe ou faixas de consumo, para todos os usuários dos serviços de públicos de água atendidos pela Caesb. Essas metas serão publicadas nas faturas dos usuários e, se cumpridas, podem gerar pagamento de bônus, a critério da Adasa.

Para o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor Trajano de Melo, o acordo representa uma resolução mais ágil às ações judiciais. ;O Estado precisa conversar e se entender. Conseguimos resolver o problema de forma participativa, sob diversos olhares, trazendo para a sociedade resultado imediato, sem os riscos decorrentes da demora do julgamento;, esclareceu.
Com informações do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)

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